TJSP - 1014502-97.2023.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 21:42
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 21:42
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 21:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/05/2024 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 06:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 21:09
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 21:09
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
26/05/2024 18:24
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 17:40
Juntada de Petição de parecer
-
22/05/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 00:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2024 03:16
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 09:09
Expedição de Carta.
-
15/03/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 04:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 05:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 21:21
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 21:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2024 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2024 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2024 04:59
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 04:59
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 04:59
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 04:59
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 09:11
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 09:11
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 09:10
Expedição de Carta.
-
07/02/2024 09:10
Expedição de Carta.
-
06/02/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2024 23:55
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 05:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 06:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 21:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Monique de Jesus (OAB 460999/SP) Processo 1014502-97.2023.8.26.0008 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Reqte: Franceneta Maria da Silva Nascimento, João Ferreira da Silva, Francisco Ferreira da Silva, Maria de Fatima de Almeida -
Vistos. 1 Anote-se no sistema informatizado a prioridade na tramitação do feito, nos termos da Lei nº 10.741/03 (fls. 06, 12 e 18). 2 É obrigatória a efetiva comprovação da necessidade para a concessão do benefício da gratuidade processual, na forma do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, sendo insuficiente para tal a simples afirmação feita pela parte.
No caso em apreço, a movimentação financeira demonstrada nos autos pelo requerente João Ferreira da Silva revela-se completamente incompatível com a situação de pobreza (fls. 22).
Ademais, os autores possuem condições de arcar com honorários advocatícios contratuais de forma particular (o que não é óbice em si à concessão do benefício, mas constitui indício seguro de situação econômica), de modo que carece de verossimilhança a assertiva de que se encontram na situação de hipossuficiência que a lei objetiva proteger.
A declaração de pobreza, inclusive, gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira.
Nesse sentido já decidiu o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
NATUREZA JURIS TANTUM. 1.
Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950: presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris tantum. 2.
O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. 3.
Indeferimento da justiça gratuita mantida. 4.
Recurso impróvido". (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014).
Registre-se que o conceito de hipossuficiência não pode ser confundido com eventual desconforto financeiro e que são módicas as custas a recolher ante o valor da causa, no patamar mínimo exigido por Lei.
Por fim, veja-se que ainda que o benefício fosse indeferido a apenas um dos autores, o recolhimento integral das custas por um único requerente a todos aproveita.
Com efeito, diante do exposto, indefiro o benefício da gratuidade processual postulado pelos autores e concedo o prazo de 15 dias para recolhimento das custas devidas (Taxa Judiciária: R$171,30), sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 485, IV, CPC). 2 Atendido o item anterior, proceda a serventia conforme o Comunicado CG nº 2199/2021 e dê-se vista dos autos para o parecer do MINISTÉRIO PÚBLICO. 3 Int. -
29/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 22:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2023 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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