TJSP - 1010809-72.2023.8.26.0019
1ª instância - Foro de Americana_2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 10:01
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gislene Aparecida Zardo de Souza (OAB 287045/SP) Processo 1010809-72.2023.8.26.0019 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Vera Lucia Benatti da Silva - Em tais condições, considerando a documentação apresentada, que demonstra a presença dos requisitos legais, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e DEFIRO o alvará pretendido, com o prazo de 90 (noventa) dias.
Esta sentença valerá como ALVARÁ, com o prazo de validade de 90 (noventa) dias, autorizando VERA LUCIA BENATTI DA SILVA, CPF *42.***.*22-33 a proceder ao saque/levantamento dos valores em nome do "de cujus", referentes às seguintes verbas: valores referentes à restituição de imposto de renda, depositados junto ao Banco do Brasil, com os acréscimos e descontos legais, se houver, podendo para tanto praticar todos os atos necessários para essa finalidade.
Registro, finalmente, que, por se tratar de documento assinado digitalmente, o alvará poderá ser impresso pela parte interessada através do sistema informatizado, ficando dispensada a sua emissão pela serventia judicial.
A parte requerente poderá, para atender eventuais exigências administrativas, instruir o alvará com documentos comprobatórios dos dados qualificativos do de cujus.
Custas na forma da lei, observando-se na cobrança, se o caso, o disposto no artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensando-se certificação neste sentido.
P.I.C.
Americana, . -
23/08/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 09:32
Julgado procedente o pedido
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22/08/2023 17:40
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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