TJSP - 1043016-05.2023.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 11:46
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:43
Recebidos os autos
-
21/05/2024 19:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
21/05/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 11:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/02/2024 07:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 06:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2024 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 16:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/01/2024 16:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 19:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 23:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/12/2023 17:23
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 08:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2023 17:10
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 15:50
Juntada de Petição de Réplica
-
26/10/2023 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 06:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 06:07
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 13:02
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1043016-05.2023.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
O pedido para que o feito processe-se em Segredo de Justiça não comporta acolhimento.
O caso dos autos não se enquadra no rol do art. 189 do CPC.
Retire-se a tarja.
Comprovada a mora (fls. 61/62), defere-se a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, deferindo ordem de arrobamento e reforço policial.
Ao cumprir a liminar o (a) oficial (a) de justiça deverá certificar o nome do depositário, endereço, inclusive informando o CEP e seu telefone, para que seja possível a expedição de mandado de restituição e ainda adverti-lo de que não poderá sair com o veículo da cidade no prazo de 05 dias, BEM COMO ONDE O VEÍCULO FICARÁ DEPOSITADO sob as penas da lei.Cite-se e intime-se a parte requerida para pagar a dívida apresentada pela autora, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04) e contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá a presente como mandado ou carta precatória, nos termos do art. 3º, §§ 12 e 13, do Decreto-Lei 911/69.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
29/08/2023 17:06
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 01:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 19:18
Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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