TJSP - 0000272-50.2021.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 17:17
Conclusos
-
14/02/2025 17:12
Petição Juntada
-
14/02/2025 09:56
Petição Juntada
-
24/01/2025 01:43
Publicação
-
23/01/2025 00:20
Remetidos os Autos
-
22/01/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 15:01
Conclusos
-
07/01/2025 15:01
Documento Juntado
-
03/12/2024 05:06
Documento Juntado
-
25/11/2024 01:43
Publicação
-
22/11/2024 00:19
Remetidos os Autos
-
21/11/2024 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 15:52
Conclusos
-
21/11/2024 07:36
Documento Juntado
-
19/11/2024 10:39
Expedição de documento
-
20/10/2024 14:45
Ato ordinatório
-
16/10/2024 07:55
Petição Juntada
-
08/10/2024 18:12
Petição Juntada
-
27/09/2024 00:25
Petição Juntada
-
26/09/2024 12:19
Conclusos
-
25/09/2024 16:33
Documento Juntado
-
23/09/2024 13:25
Petição Juntada
-
22/05/2024 12:26
Expedição de documento
-
12/04/2024 23:34
Ato ordinatório
-
01/02/2024 02:50
Publicação
-
31/01/2024 00:18
Remetidos os Autos
-
30/01/2024 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 13:46
Conclusos
-
06/09/2023 11:09
Documento Juntado
-
05/09/2023 19:05
Petição Juntada
-
28/08/2023 01:27
Publicação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ednea Zibellini (OAB 85676/SP), Cinthya Lanzoni Frateschi (OAB 373281/SP), Gabriel Pereira Mendes Azevedo Borges (OAB 370133/SP) Processo 0000272-50.2021.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marco Alberto Vessoni - Exectdo: Gustavo Henrique Silva Aniteli - Vistos Rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença, porquanto não comprovada a inexigibilidade da obrigação de não fazer, nos termos artigo 525 §1º, inciso III, do CPC.
Tampouco houve impugnação dos valores exigidos pelo exequente.
A sentença de mérito, titulo judicial exequendo, condenou o executado a "se abster do uso nocivo da propriedade, a fim de não promover eventos ou festas em sua residência com excesso de barulho sonoro de equipamentos de som ou pelos convidados, a fim de não perturbar o sossego da vizinhança, respeitando os horários de silêncio, sob pena de aplicação de multa de R$ 10.000,00, por descumprimento.
Pelas mídias juntadas aos autos, ficou incontroverso o total descumprimento do executado da sentença proferida, sendo os vídeos e áudios datados e com horários que demonstram que o executado realizou festas em sua residência no período noturno após as 22:00 horas, com excesso de barulho sonoro por meio de equipamento de som, em volume alto, desrespeitando o horário de silêncio e descanso noturno da vizinhança e do exequente.
Portanto, plenamente aplicável a multa prevista na sentença de mérito, pela prática do ato descrito no parágrafo anterior, praticado por três vezes.
Considerando os termos do art. 523, §1° do CPC, providencie o exequente a juntada de planilha do débito atualizada e manifeste-se em termos de atos de execução e expropriatórios.
Int. -
25/08/2023 09:19
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 12:23
Conclusos
-
25/05/2023 10:45
Conclusos
-
25/05/2023 10:43
Expedição de documento
-
25/05/2023 10:40
Documento Juntado
-
25/05/2023 10:29
Expedição de documento
-
05/09/2022 05:57
Publicação
-
02/09/2022 00:13
Remetidos os Autos
-
01/09/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 15:46
Conclusos
-
25/07/2022 18:23
Conclusos
-
07/03/2022 12:35
Petição Juntada
-
22/02/2022 02:48
Publicação
-
21/02/2022 00:17
Remetidos os Autos
-
18/02/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 15:30
Conclusos
-
20/10/2021 21:45
Petição Juntada
-
06/10/2021 16:30
Expedição de documento
-
05/10/2021 06:34
Petição Juntada
-
13/09/2021 15:03
Expedição de documento
-
13/09/2021 11:57
Petição Juntada
-
01/09/2021 02:05
Publicação
-
31/08/2021 00:18
Remetidos os Autos
-
30/08/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 15:42
Conclusos
-
21/07/2021 16:00
Conclusos
-
28/06/2021 12:03
Petição Juntada
-
26/04/2021 19:08
Publicação
-
23/04/2021 12:32
Remetidos os Autos
-
16/04/2021 17:10
Petição Juntada
-
31/03/2021 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2021 16:51
Conclusos
-
31/03/2021 16:50
Expedição de documento
-
31/03/2021 16:48
Petição Juntada
-
09/03/2021 16:59
Petição Juntada
-
19/02/2021 09:07
Publicação
-
11/02/2021 13:53
Remetidos os Autos
-
08/02/2021 03:34
Ato ordinatório
-
18/01/2021 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2021 19:25
Conclusos
-
16/01/2021 19:09
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2017
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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