TJSP - 1023019-72.2023.8.26.0564
1ª instância - 05 Civel de Sao Bernardo do Campo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:33
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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06/05/2025 15:27
Certidão de Cartório Expedida
-
30/04/2025 14:25
Contrarrazões Juntada
-
03/04/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:36
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 15:49
Certidão de Cartório Expedida
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31/03/2025 18:35
Apelação/Razões Juntada
-
07/03/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 00:23
Remetido ao DJE
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05/03/2025 17:05
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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26/11/2024 13:30
Conclusos para decisão
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25/11/2024 15:26
Petição Juntada
-
13/11/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:44
Remetido ao DJE
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11/11/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 19:05
Embargos de Declaração Juntados
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31/10/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 00:28
Remetido ao DJE
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29/10/2024 16:33
Julgado improcedente o pedido e Procedente a Reconvenção
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01/08/2024 14:30
Conclusos para decisão
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16/07/2024 11:13
Conclusos para despacho
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15/07/2024 19:15
Alegações Finais Juntadas
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15/07/2024 16:25
Alegações Finais Juntadas
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22/06/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 19:52
Certidão de Cartório Expedida
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21/06/2024 00:36
Remetido ao DJE
-
20/06/2024 17:19
Audiência Realizada
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20/06/2024 16:05
Petição Juntada
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20/06/2024 15:55
Petição Juntada
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11/06/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2024 13:32
Remetido ao DJE
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10/06/2024 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2024 12:29
Rol de Testemunha Juntado
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26/04/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
24/04/2024 17:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/04/2024 16:28
Audiência de Instrução e Julgamento
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02/04/2024 11:32
Conclusos para decisão
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11/03/2024 13:58
Conclusos para despacho
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04/03/2024 17:46
Petição Juntada
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22/02/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
22/02/2024 10:32
Remetido ao DJE
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21/02/2024 14:08
Ato ordinatório
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21/02/2024 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2024 15:27
Petição Juntada
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02/02/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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02/02/2024 10:07
Remetido ao DJE
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01/02/2024 12:25
Decisão Determinação
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31/01/2024 15:04
Conclusos para despacho
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01/12/2023 08:52
Conclusos para despacho
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30/11/2023 17:55
Petição Juntada
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29/11/2023 15:56
Especificação de Provas Juntada
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21/11/2023 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2023 00:20
Remetido ao DJE
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17/11/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 14:15
Conclusos para despacho
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27/10/2023 14:59
Conclusos para despacho
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26/10/2023 18:15
Réplica Juntada
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30/09/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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29/09/2023 12:02
Remetido ao DJE
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29/09/2023 11:07
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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29/09/2023 10:42
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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29/09/2023 10:41
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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29/09/2023 10:39
Certidão de Cartório Expedida
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28/09/2023 15:43
Contestação com Reconvenção - Juntada
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09/09/2023 04:03
AR Positivo Juntado
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30/08/2023 16:39
Carta Expedida
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29/08/2023 00:38
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rubens Catirce Junior (OAB 316306/SP), Leandro Sankari de Camargo Rosa (OAB 316821/SP) Processo 1023019-72.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vladimir Zulli Tibirica Barbosa -
Vistos.
Requer o autor a concessão de tutela de urgência para "a anulação das multas condominiais imputadas a ele bem como o reconhecimento da inexigibilidade das cobranças das multas (...) ".
Diante das alegações da inicial, a questão merece ser analisada no mérito, não sendo possível, por ora, atender ao pedido de tutela do autor.
Ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência.
Cite(m)-se, ficando o(a)(s) ré(u)(s) advertido(a)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a(s) defesa(s), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
O início do prazo para oferecer contestação será contado na forma prevista no art.335, III e art. 231, ambos do CPC/2015.
A conveniência da realização de audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC/2015, será apreciada oportunamente (CPC/2015, art. 139, V).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
28/08/2023 00:34
Remetido ao DJE
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25/08/2023 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 14:11
Conclusos para despacho
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24/08/2023 10:20
Conclusos para despacho
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24/08/2023 10:19
Certidão de Cartório Expedida
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23/08/2023 18:25
Petição Juntada
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10/08/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2023 00:35
Remetido ao DJE
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08/08/2023 16:49
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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08/08/2023 10:27
Conclusos para despacho
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07/08/2023 13:18
Conclusos para despacho
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04/08/2023 18:55
Petição Juntada
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26/07/2023 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2023 00:24
Remetido ao DJE
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25/07/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 12:08
Conclusos para despacho
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24/07/2023 22:27
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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