TJSP - 0000472-75.2023.8.26.0040
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 09:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2024 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/06/2024 08:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2024 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 04:46
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2024 11:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 10:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2024 13:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/12/2023 07:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/12/2023 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 04:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2023 18:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP) Processo 0000472-75.2023.8.26.0040 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bellinati Perez -
Vistos.
Processe-se a execução de título judicial (art. 523 do CPC ).
Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), por carta, para que efetue(m) o pagamento do débito em 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de pagamento de multa de 10% e honorários de advogado de 10%, e posterior penhora.
Fica a parte executada advertida, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça, querendo, nos próprios autos, a sua impugnação.
Por fim, não efetuado o pagamento voluntário no prazo previsto no artigo 523 do CPC, poderá a parte exequente, independentemente de intimação, desde que apresentada memória discriminada e atualizada do débito, dar início aos atos expropriatórios, podendo utilizar-se de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, desde que comprovado o recolhimento dos emolumentos devidos.
Int. -
21/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 17:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2023 15:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/04/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 17:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2023 14:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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