TJSP - 1003089-98.2023.8.26.0360
1ª instância - 01 Cumulativa de Mococa
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:09
Petição Juntada
-
10/03/2025 17:06
Petição Juntada
-
28/02/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:53
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 14:01
Petição Juntada
-
19/02/2025 11:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/02/2025 11:54
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/02/2025 05:20
Petição Juntada
-
03/02/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 01:03
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 19:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/01/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 10:24
Petição Juntada
-
13/09/2024 11:59
Petição Juntada
-
10/09/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 10:39
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 23:01
Petição Juntada
-
09/09/2024 23:01
Petição Juntada
-
02/08/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 01:00
Remetido ao DJE
-
01/08/2024 21:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/07/2024 08:10
Petição Juntada
-
10/07/2024 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2024 15:34
Petição Juntada
-
03/07/2024 11:45
Petição Juntada
-
02/07/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:59
Remetido ao DJE
-
01/07/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2024 06:00
Petição Juntada
-
24/05/2024 15:59
Petição Juntada
-
21/05/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 06:20
Remetido ao DJE
-
20/05/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 20:02
Petição Juntada
-
10/05/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 05:55
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 00:41
Remetido ao DJE
-
09/05/2024 17:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/12/2023 16:21
Conclusos para Sentença
-
06/12/2023 08:41
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 17:02
Petição Juntada
-
30/11/2023 22:00
Petição Juntada
-
30/11/2023 17:02
Réplica Juntada
-
27/11/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
24/11/2023 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2023 17:33
Contestação Juntada
-
02/11/2023 05:13
AR Positivo Juntado
-
22/10/2023 21:40
Carta Expedida
-
17/10/2023 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2023 17:12
Petição Juntada
-
02/10/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:24
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 10:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/08/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Luis Fares Honorato Zanetti (OAB 233743/SP) Processo 1003089-98.2023.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anderson Silva Gomes, Marilene Valini - Portanto, uma vez presentes ambos os requisitos constantes do artigo 300 do Código de Processo Civil, de rigor a concessão da antecipação da tutela na extensão pleiteada.
Intime-se ré para que se abstenha de cobrar dos autores quaisquer débitos relativos ao contrato que se pretende ver rescindido e, ainda, para que se abstenha de lançar o nomes dos mesmos em cadastro de inadimplentes em razão desses débitos, sob pena de fixação de multa diária em caso de descumprimento.
Cite-se a ré para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Intime-se e diligencie-se. -
23/08/2023 10:40
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 10:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 22:28
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 22:19
Expedição de documento
-
21/08/2023 18:25
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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