TJSP - 1041875-24.2023.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
14/03/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
14/03/2025 11:09
Expedição de documento
 - 
                                            
13/03/2025 15:55
Petição Juntada
 - 
                                            
27/02/2025 02:56
Publicação
 - 
                                            
26/02/2025 00:23
Remetidos os Autos
 - 
                                            
25/02/2025 17:03
Ato ordinatório
 - 
                                            
25/02/2025 16:56
Expedição de documento
 - 
                                            
16/02/2025 07:23
Ato ordinatório
 - 
                                            
26/10/2024 23:55
Ato ordinatório
 - 
                                            
11/09/2024 06:00
Documento Juntado
 - 
                                            
04/09/2024 17:26
Petição Juntada
 - 
                                            
29/08/2024 12:07
Documento Juntado
 - 
                                            
28/08/2024 13:28
Expedição de documento
 - 
                                            
27/08/2024 14:45
Expedição de documento
 - 
                                            
13/08/2024 04:34
Publicação
 - 
                                            
12/08/2024 05:50
Remetidos os Autos
 - 
                                            
09/08/2024 15:53
Ato ordinatório
 - 
                                            
08/08/2024 16:11
Documento Juntado
 - 
                                            
08/08/2024 00:00
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
07/08/2024 17:36
Petição Juntada
 - 
                                            
07/08/2024 02:38
Publicação
 - 
                                            
06/08/2024 06:06
Remetidos os Autos
 - 
                                            
05/08/2024 19:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
05/08/2024 17:07
Petição Juntada
 - 
                                            
31/07/2024 16:39
Conclusos
 - 
                                            
31/07/2024 15:39
Petição Juntada
 - 
                                            
18/07/2024 15:56
Ato ordinatório
 - 
                                            
25/06/2024 15:18
Petição Juntada
 - 
                                            
21/06/2024 02:54
Publicação
 - 
                                            
20/06/2024 10:38
Remetidos os Autos
 - 
                                            
20/06/2024 10:32
Ato ordinatório
 - 
                                            
20/06/2024 10:30
Documento Juntado
 - 
                                            
15/05/2024 16:01
Ato ordinatório
 - 
                                            
23/04/2024 16:37
Petição Juntada
 - 
                                            
18/04/2024 02:25
Publicação
 - 
                                            
17/04/2024 00:17
Remetidos os Autos
 - 
                                            
16/04/2024 16:29
Ato ordinatório
 - 
                                            
16/04/2024 16:26
Documento Juntado
 - 
                                            
19/03/2024 10:37
Ato ordinatório
 - 
                                            
05/03/2024 15:26
Petição Juntada
 - 
                                            
28/02/2024 02:28
Publicação
 - 
                                            
27/02/2024 03:53
Remetidos os Autos
 - 
                                            
26/02/2024 18:00
Ato ordinatório
 - 
                                            
26/02/2024 17:54
Documento Juntado
 - 
                                            
26/02/2024 17:54
Documento Juntado
 - 
                                            
26/02/2024 17:54
Protocolizada Petição
 - 
                                            
24/11/2023 16:05
Petição Juntada
 - 
                                            
22/11/2023 02:49
Publicação
 - 
                                            
20/11/2023 00:20
Remetidos os Autos
 - 
                                            
19/11/2023 21:45
Ato ordinatório
 - 
                                            
06/09/2023 05:05
Documento Juntado
 - 
                                            
29/08/2023 12:18
Expedição de documento
 - 
                                            
29/08/2023 03:05
Publicação
 - 
                                            
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP) Processo 1041875-24.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bradesco Saúde S/A - Valor do débito: R$ 22.330,50 Honorários advocatícios: 10% sobre o valor do débito
Vistos.
Cite-se para, no prazo de 03 dias, pagar a dívida, custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, que podem ser reduzidos pela metade (artigo 827, § 1.º do CPC), sob pena de penhora e negativação no nome.
Não sendo localizado o executado, defiro as pesquisas de endereços após o recolhimento das taxas conforme Provimento CSM n. 2684/2023.
Obtidos novos endereços, e recolhidas as custas para citação, cite-se.
No prazo para embargos (artigo 915 do Código de Processo Civil), reconhecendo expressamente o crédito e comprovando de imediato o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme artigo 916 do CPC.
Não havendo pagamento, indique bens penhoráveis, ficando desde já deferida a penhora ou arresto de ativos financeiros através do Sisbajud (teimosinha), pesquisas pelo sistema Infojud e bloqueio total de veiculos pelo Renajud, SCPC, Serasajud e SNIPER, desde que recolhidas previamente as taxas devidas, conforme Provimento CSM n. 2684/2023.
Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora ou arresto (art. 828 CPC).
O valor da causa é R$ 22.330,50.
No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas.
Intimem-se. - 
                                            
28/08/2023 00:29
Remetidos os Autos
 - 
                                            
27/08/2023 20:52
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
27/08/2023 20:51
Conclusos
 - 
                                            
25/08/2023 09:07
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
 - 
                                            
25/08/2023 09:07
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
 - 
                                            
25/08/2023 09:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/08/2023 10:31
Remetidos os Autos da Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
 - 
                                            
24/08/2023 10:30
Remetidos os Autos
 - 
                                            
13/06/2023 04:00
Publicação
 - 
                                            
12/06/2023 09:07
Remetidos os Autos
 - 
                                            
12/06/2023 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
07/06/2023 15:30
Conclusos
 - 
                                            
07/06/2023 12:31
Petição Juntada
 - 
                                            
07/06/2023 10:07
Expedição de documento
 - 
                                            
05/06/2023 03:17
Publicação
 - 
                                            
02/06/2023 09:33
Remetidos os Autos
 - 
                                            
01/06/2023 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
01/06/2023 15:32
Conclusos
 - 
                                            
31/05/2023 18:46
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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