TJSP - 1001897-87.2023.8.26.0439
1ª instância - 01 Cumulativa de Pereira Barreto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 06:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/12/2023 02:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 10:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2023 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 18:21
Julgado improcedente o pedido
-
19/11/2023 05:55
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:27
Conclusos para julgamento
-
17/11/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/10/2023 17:00
Conciliação infrutífera
-
16/10/2023 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 09:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
10/10/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 21:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 08:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 20:33
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 20:31
Expedição de Mandado.
-
07/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/09/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 16:39
Audiência de mediação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 16/10/2023 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
31/08/2023 10:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michele Aielo Pinheiro Cardamoni (OAB 249465/SP) Processo 1001897-87.2023.8.26.0439 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Rikeslei da Silva Rodrigues -
Vistos. 1.
Trata-se de ação "Revisional de alimentos" ajuizada por Rikeslei da Silva Rodrigues em face de Antonio José Moreira dos Santos Rodrigues, repr. por sua genitora, Sra.
Natiele Moreira dos Santos (fls. 01/05). 2.
Há pedido de gratuidade jurisdicional.
Nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF e art. 98 do Código de Processo Civil, CONCEDO à parte autora a gratuidade jurisdicional, porque comprovada a insuficiência de recursos, cuja renda mensal declarou não ultrapassar o valor da isenção de pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física IRPF (fls.06/07). 3.
Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC para agendamento de data para realização da audiência virtual de conciliação. 4.
Após o agendamento da audiência, em cumprimento ao Comunicado CG Nº 284/2020 e as orientações do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos - NUPEMEC sobre a realização das sessões de conciliação e mediação por videoconferência, para fins de adequação, providencie: 5.
Intimação da parte autora e sua procuradora para que tragam aos autos seu endereço eletrônico (e-mail) ativo, bem como seu telefone de contato (com whatsapp), a fim de proporcionar o envio de convite e participação na audiência. 6.
Ciência às partes dos requisitos para ingressar na sessão virtual por meio da ferramenta Web "Microsoft Teams: Computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone ou Celular e Acesso à Internet. 7.
Conforme previsão do comunicado, saliento que partes, advogados e testemunhas não precisam ter tal ferramenta instalada em smartphone ou computador, pois receberão o link de acesso à audiência por e-mail.
O manual de participação em audiências virtuais está disponível em http://www.tjsp.jus.br/capacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. 8.
Ficam, desde já, advertidas as partes que é vedada a gravação da sessão de conciliação e mediação virtual, por qualquer meio eletrônico ou sistema disponível, mediante afronta ao princípio da confidencialidade (artigo 30 da Lei nº 13.140/2015), ficando os participantes sujeitos às penas da lei em caso de desobediência. 9.
Cite-se e intime-se a parte Ré, devendo o Sr.
Oficial certificar o endereço eletrônico (e-mail) ativo, bem como o telefone de contato (com whatsapp) do requerido a fim de proporcionar o envio de convite e participação na audiência.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência de conciliação, caso resulte infrutífera.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 10.
Arbitro em R$-71,31 (setenta e um reais e trinta e um centavos) os honorários do conciliador/mediador, nos termos do artigo 13 da Lei nº13.140/2015, a serem depositados, em conta judicial vinculada a estes autos, pela parte autora em 05 (cinco) dias.
O valor foi estimado com base na tabela da Resolução nº 809/2019 do TJSP, observados os artigos 86 e 90, § 2º, ambos do Código de Processo Civil.
Em qualquer caso, observe-se a isenção concedida aos beneficiários da gratuidade da justiça.
O valor devido ao conciliador/mediador independe do fato de a audiência ser frutífera.
Fica autorizado desde já, após a realização da audiência, o imediato levantamento dos honorários pela conciliadora.
Int.
Dilig. -
28/08/2023 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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