TJSP - 1001885-73.2023.8.26.0439
1ª instância - 01 Cumulativa de Pereira Barreto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 18:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao TRF3 processada) para destino
-
26/06/2025 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Tribunal Regional Federal – TRF3 - Apelação – Processo Digital) para destino
-
26/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 02:10
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 22:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 17:50
Julgada improcedente a ação
-
10/01/2025 16:34
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 09:37
Conclusos para julgamento
-
12/09/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2024 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2023 05:54
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 14:29
Juntada de Mandado
-
29/10/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 18:49
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 02:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 09:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/09/2023 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danielle Karine Fernandes Casachi (OAB 319228/SP) Processo 1001885-73.2023.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luis Santos Caires -
Vistos. 1.
Trata-se de ação de "Auxílio Acidente" ajuizada por Luis Santos Caires em face de INSS (fls. 01/13). 2.
Há pedido de gratuidade jurisdicional.
Nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF e art. 98 do Código de Processo Civil, CONCEDO à parte autora a gratuidade jurisdicional, cuja renda mensal declarou não ultrapassar o valor da isenção de pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física IRPF (fl. 16). 3.
Ante a indisponibilidade do interesse público, que inviabiliza a realização de transação pela Fazenda Pública, nos termos do § 4º, inciso II, artigo 334, do NCPC, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, desde que expressamente requerida pelas partes. 4.
Nos termos da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/INSS nº 01, de 15 de dezembro de 2015, determino a realização de prova pericial prévia. a) Nomeio o Dr.
João Miguel Amorim Junior, como Perito Judicial, arbitrando seus honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais), tendo em vista a distância para a locomoção ao local da perícia, nos termos da Resolução 305/14 do Conselho da Justiça Federal. b) Faculto à parte autora a apresentação de quesitos a serem respondidos, além da indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. c) O Sr.
Perito deverá responder aos quesitos padronizados e unificados constantes do formulário em anexo. d) Intime-se o perito judicial a designar data e horário para a realização da perícia, intimando-se a parte autora em seguida. e) Cientifique-o que, se possível, deverá adotar o formulário de perícia indicado no ANEXO AO FINAL DESTA DECISÃO como estrutura mínima e fundamental para o controle de qualidade na confecção dos laudos periciais. 5.
Após a realização da perícia, cite-se e intime-se a parte Ré.
A presente citação é acompanhada de cópia do laudo pericial e de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se.
ANEXO - QUESITOS UNIFICADOS RECOMENDAÇÃO CONJUNTA 1, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 FORMULÁRIO DE PERÍCIA HIPÓTESES DE PEDIDO DE AUXILIO-DOENÇA OU DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ I - DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo b) Juizado/Vara II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a) b) Estado civil c) Sexo d) CPF e) Data de nascimento f) Escolaridade g) Formação técnico-profissional III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame b) Perito Médico Judicial/Nome e CRM c) Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame) d) Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame) IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) a) Profissão declarada b) Tempo de profissão c) Atividade declarada como exercida d) Tempo de atividade e) Descrição da atividade f) Experiência laboral anterior g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido V- EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.
VI - QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO-ACIDENTE Quesitos específicos para as hipóteses de pedido deauxílio-acidenteou nos casos em que o autor já recebe auxílio-acidente e pretende o recebimento de auxílio-doença: a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? VII - ASSISTENTE TÉCNICO DA PARTE AUTORA: EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS(caso tenha acompanhado o exame) VIII - ASSISTENTE TÉCNICO DO INSS: EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS(caso tenha acompanhado o exame) Local e Data Assinatura do Perito Judicial Assinatura do Assistente Técnico da Parte Autora(caso tenha acompanhado o exame) Assinatura do Assistente Técnico do INSS(caso tenha acompanhado o exame) Int.
Dilig. -
28/08/2023 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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