TJSP - 0007647-31.2023.8.26.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel - Itaim Paulista (Cic Leste) de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2024 23:39
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 14:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 07:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/01/2024 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2024 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/12/2023 09:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/12/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 21:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2023 13:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2023 14:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 11:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/12/2023 11:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2023 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 11:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/11/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 07:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2023 11:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/10/2023 15:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2023 07:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2023 08:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2023 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP) Processo 0007647-31.2023.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Itaú Unibanco S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido para CONDENAR o requerido ao pagamento da quantia de R$ 782,92, corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde o depósito e acrescida de juros de 1% a partir da citação.
Condeno, ainda, o requerido a pagar, a título de compensação pordanosmorais, a quantia de R$ 1.000,00, corrigida na forma da Súmula 362, do C.
Superior Tribunal de Justiça (Tabela Prática), acrescida de juros legais de 1% ao mês a partir desta data.
Resolvo esta fase com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condenação ao pagamento de custas e honorários é incabível, nesta fase do procedimento (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas 48 horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção, o recolhimento do preparo através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição https://www.tjsp.jus.br, quais sejam: - 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de Guia DARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 230-6; - 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juiz para esse fim.
Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de Guia DARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 230-6; - despesas postais com citações e intimações, através de Guia de Recolhimento ao Fundo Especial de Despesa (FEDTJ), código. 120-1, de acordo com o estabelecido no artigo 4º, inciso I, do Provimento CSM 2292/2015,conforme parâmetros indicados; - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de Guia de condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados; - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de Guia DARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 233-1; - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, através de Guia de Recolhimento ao Fundo Especial de Despesa (FEDTJ).
Código 434-1; - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, através de Guia de Recolhimento ao Fundo Especial de Despesa (FEDTJ).
Código 205-4.
Advirto as partes, desde já, de que o recolhimento do preparo deve ser comprovado nos autos (art. 1093, caput e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça), observando-se o valor atualizado, nos termos da Lei Federal 6.899/81, sob pena de deserção, ressalvada a isenção legal em favor das Fazendas Públicas e demais entes do artigo 6° da Lei 11.680/03.
Consigno que eventuais embargos de declaração com efeitos de mera reapreciação do quanto decidido serão tidos como protelatórios, podendo ser apenados com as sanções do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, deverá o vencedor requerer o cumprimento da sentença e execução.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
28/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:13
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/08/2023 11:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 15:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 18:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 18:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 17:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/07/2023 11:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/07/2023 11:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/07/2023 11:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2023 16:48
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
14/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009942-05.2022.8.26.0637
Wanisy Soares Torres Melo
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Advogado: Sem Advogado
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2023 12:35
Processo nº 1004018-39.2017.8.26.0297
Banco Bradesco Financiamento S/A
Alex Sander de Sousa Nascimento
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2020 14:58
Processo nº 1002509-09.2021.8.26.0564
Bradesco Saude S/A
Void Consultoria em Informatia e Desenvo...
Advogado: Walter Roberto Hee
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2021 14:13
Processo nº 0000884-10.2020.8.26.0008
Congregacao Ds Filhas de Nossa Senhora D...
Josefa Dias Costas
Advogado: Wesley Duarte Goncalves Salvador
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2014 09:12
Processo nº 1004187-24.2016.8.26.0309
Alexandre Nerasti
Banco do Brasil S/A
Advogado: Alison Rodrigo Limoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2016 15:35