TJSP - 1004731-10.2023.8.26.0198
1ª instância - 01 Civel de Franco da Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/09/2024 06:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 19:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:53
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 21:36
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2024 20:24
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 10:16
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 11:54
Juntada de Mandado
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28/09/2023 09:19
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/09/2023 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/09/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP) Processo 1004731-10.2023.8.26.0198 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos. 1- Certifique a serventia acerca da regularidade do recolhimento da taxa judiciária e da sua inutilização, nos termos do item1.4doComunicado CG nº 2199/2021.
Em caso negativo, conforme item 1.5 do mencionado comunicado a Unidade Judicial e com base no artigo 196, inciso III, NSCGJ, expeça-se ato ordinatório para intimação do advogado, a fim de regularizar a pendência por meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga.
Os documentos coligidos aos autos comprovam a celebração pelas partes de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária de bem móvel, bem como a constituição do réu em mora, por meio de notificação no endereço indicado no contrato (artigo 2º, § 2º, do Decreto-lei n. 911/1969). 2- Desse modo, atendidas as exigências legais (artigo 3º do Decreto lei n. 911/1969), DEFIRO LIMINARMENTE a busca e apreensão do bem móvel descrito na inicial. 3- Executada a liminar, cite-se o réu, por meio de Oficial de Justiça, cientificando-se-o de que, no prazo de 5 (cinco) dias, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial, conforme orientação jurisprudencial do Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1418593/MS, julgado pelo sistema de Recursos Especiais repetitivos (art. 543-C do Código de Processo Civil), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. 4- Na mesma diligência, advirta-se o réu de que: (i) decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, sem pagamento, a posse e a propriedade do bem alienado fiduciariamente serão consolidadas no patrimônio da autora; (ii) pagando ou não, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de advogado, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial. 5- Oficie-se solicitando reforço policial e se necessário, ordem de arrombamento. 6- Deverá a parte interessada providenciar os meios úteis e necessários para o cumprimento do mandado, devendo, ainda, tratar com o Oficial de Justiça do feito, dia e hora para a realização da diligência, com seu devido acompanhamento. 7- Fica deferida a citação do réu em qualquer endereço futuramente informado nos autos, na hipótese de não ser localizado no endereço informado na petição. 8- Decorrido o prazo, o Oficial não deverá mais permanecer com o mandado, e sem manifestação do autor, deverá o Oficial de Justiça devolver o mandado, certificando-se o ocorrido, ou informar no prazo de 48:00hs acerca dos motivos da demora ou descumprimento, nos termos do capitulo VI, item 2, subitem 2.6 das NSCGJ. 9- Servirá o presente, por cópia digitada, COMO MANDADO E OFICIO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
23/08/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 10:32
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:56
Conclusos para decisão
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22/08/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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