TJSP - 1038566-47.2023.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 19:05
Pedido de Penhora Juntado
-
15/02/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 13:33
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 12:28
Documento Sigiloso Juntado
-
14/02/2025 12:28
Documento Sigiloso Juntado
-
14/02/2025 12:28
Documento Juntado
-
13/11/2024 19:26
Bloqueio/penhora on line
-
13/11/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 08:05
Pedido de Penhora Juntado
-
27/09/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 08:25
Petição Juntada
-
26/09/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
25/09/2024 17:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 15:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/09/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
25/09/2024 15:47
Remetido ao DJE
-
25/09/2024 15:47
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
25/09/2024 15:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/05/2024 17:42
Bloqueio/penhora on line
-
14/05/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 12:58
Decurso de Prazo
-
12/04/2024 22:43
Suspensão do Prazo
-
20/02/2024 08:45
Petição Juntada
-
07/02/2024 04:13
AR Positivo Juntado
-
30/01/2024 11:01
Certidão Juntada
-
29/01/2024 17:17
Carta de Intimação Expedida
-
19/12/2023 12:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2023 05:43
Petição Juntada
-
10/11/2023 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
09/11/2023 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2023 11:49
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
-
28/08/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP) Processo 1038566-47.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo para pagamento, realize-se penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 23/08/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 8ª Vara Cível do Foro de Campinas, em que são partes: parte autora/exequente - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, CNPJ 90.***.***/0001-42, e parte ré/executado - SHANANDA MARIA TORRES OLIVEIRA, CPF *45.***.*55-26, cujo valor da causa é: R$ 141.953,83(CENTO E QUARENTA E UM MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA E TRES REAIS E OITENTA E TRESCENTAVOS).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
25/08/2023 09:35
Remetido ao DJE
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24/08/2023 16:38
Mandado Urgente Expedido
-
24/08/2023 16:37
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:28
Certidão de Cartório Expedida
-
23/08/2023 17:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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