TJSP - 1070370-78.2023.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 07:54
Suspensão do Prazo
-
15/01/2025 09:39
Autos no Prazo
-
27/09/2024 09:32
Autos no Prazo
-
05/09/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
03/09/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
06/07/2024 14:19
Petição Juntada
-
12/11/2023 12:30
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 12:07
Remetido ao DJE
-
23/10/2023 11:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
21/10/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 08:15
Réplica Juntada
-
27/09/2023 19:26
Contestação Juntada
-
25/09/2023 18:01
Petição Juntada
-
20/09/2023 16:14
Certidão de Cartório Expedida
-
19/09/2023 19:53
Pedido de Habilitação Juntado
-
07/09/2023 05:04
AR Positivo Juntado
-
30/08/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Murilo Omodei Coneglian (OAB 384585/SP), Maiara Fuganholi Coneglian (OAB 424592/SP) Processo 1070370-78.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucival da Silva Nogueira -
Vistos. 1- DA JUSTIÇA GRATUITA.
Diante dos documentos acostados aos autos e presentes as circunstâncias a justificar a concessão do privilégio, restando intacta a presunção iuris tantum a seu favor, no sentido de sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária à parte autora.
Anote-se. 2- DA CITAÇÃO.
Em razão das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI ).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, facultada a apresentação em preliminar de defesa de proposta escrita de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Por fim, para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito, as partes quando do peticionamento eletrônico, deverão apresentar os documentos em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Int. -
29/08/2023 00:35
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 17:23
Carta Expedida
-
28/08/2023 17:23
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
26/08/2023 10:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009087-38.2021.8.26.0068
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2021 17:41
Processo nº 1004329-60.2022.8.26.0004
Mtf Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Flavio Vinicius Tomazetti
Advogado: Claudia Maria Candreva Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2022 11:45
Processo nº 1047353-87.2022.8.26.0506
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Alessandra Raquel Hatamoto Feltrin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2022 17:44
Processo nº 1004329-60.2022.8.26.0004
Flavio Vinicius Tomazetti
Mtf Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Lucas da Silva Arboitte
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2025 13:28
Processo nº 0001025-47.2012.8.26.0028
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Raimundo Barros de Moura
Advogado: Gustavo Pasquali Parise
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2012 16:31