TJSP - 1042730-27.2023.8.26.0576
1ª instância - 04 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 06:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 15:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/11/2023 15:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/11/2023 15:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/11/2023 15:28
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2023 14:47
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 06:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 06:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 05:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 07:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 07:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 15:35
Juntada de Ofício
-
07/10/2023 05:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 05:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 04:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 09:54
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
15/09/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 00:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 14:33
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 15:03
Protocolizada Petição
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31/08/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 07:26
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 07:26
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edervan Santos Chiarelli (OAB 357949/SP), Flávio Pereira da Silva Santos (OAB 358024/SP) Processo 1042730-27.2023.8.26.0576 - Arrolamento Sumário - Invtante: Erika Sandra de França Lima Marino -
Vistos. 1) Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. 2) Nomeio inventariante a requerente Erika Sandra de França Lima Marino, independentemente de compromisso.
Anote-se no cadastro de partes. 3) Apresente o inventariante a certidão de inexistência de testamento deixado pelo(a) autor(a) da herança, que poderá ser obtida através do Sistema doColégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo, por meio de acesso ao link:https://signo.org.br/#/certidao-testamento/novo-pedido (Provimento nº 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça).
Caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, providencie a serventia a respectiva certidão pelo Sistema do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo, através do site www.signo.org.br. 4) Aguarde-se a apresentação das primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, conforme art. 620 do CPC, acompanhadas da documentação necessária, qual seja: a) em relação ao inventariado: certidão de casamento atualizada e certidão negativa de débito federal; b) em relação à inventariante: cópia das certidões de casamento atualizada; c) em relação ao veículo: tabela FIPE; d) protocolo de entrega do expediente administrativo do ITCMD junto ao Posto Fiscal. 5- CITE-SE os herdeiros S. de F.L. e D.S. de F.
L., para os termos da ação em epígrafe, conforme prevê o art. 626 do Código de Processo Civil.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO.
Cumpra-se sob as penas da lei. 6- Encaminhe-se os autos ao gestor do sistema SISBAJUD para proceder a pesquisa e posterior transferência a este feito dos valores que eventualmente forem encontrados em nome do inventariando.
Após o cumprimento das determinações acima, remetam-se os autos à conclusão para recebimento da inicial.
Intime-se. -
28/08/2023 01:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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