TJSP - 1001331-19.2023.8.26.0414
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Palmeira D Oeste
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 23:22
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 13:02
Julgado improcedente o pedido
-
20/09/2023 16:52
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Jemgerme Souza (OAB 498039/SP) Processo 1001331-19.2023.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: José Luís Sardin Nasário -
Vistos.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o prazo da contestação.
Int -
30/08/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Jemgerme Souza (OAB 498039/SP) Processo 1001331-19.2023.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: José Luís Sardin Nasário - Ante o exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita.
Desnecessária a designação de audiência de conciliação, pois a praxe demonstra que os causídicos constituídos por empresas semelhantes à(o) ré(u) não possuem, via de regra, poderes para transigir.
Assim, cite-se a parte requerida na forma do artigo 246, inciso V e artigo 270, ambos do CPC para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Tratando-se de relação de consumo, fica a parte ré, ainda, advertida quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova).
Intime-se. -
25/08/2023 21:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 07:09
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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