TJSP - 0002934-38.2022.8.26.0008
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/04/2024 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 19:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/04/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/03/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 13:42
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 21:01
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carla Maluf Elias (OAB 110819/SP), Rubens Carmo Elias Filho (OAB 138871/SP), Jose Carlos Moreira (OAB 250048/SP) Processo 0002934-38.2022.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Teixeira Gabriel, Djenane Ricca Quirante Gabriel - Exectdo: America Brasil Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda, Topázio Brasil Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda -
Vistos. 1 - Melhor compulsando os autos, verifica-se que o cálculo apresentado na sentença contém incorreção em relação à aplicação dos juros - item F.
De fato, 134% de juros sobre o valor atualizado monetariamente, equivale a R$ 376.314,38 e não R$ 37.631,43 (diferença de uma casa decimal).
Assim, temos o seguinte cálculo: R$ 141.133,94 corrigido monetariamente de nov/2011 a jun/2023 = R$ 280.831,63 (E) 134% de juros (jun/2012 a jul/2023) = R$ 376.314,38 (F) (E) + (F) = R$ 657.146,01 A esta quantia deve ser somado o valor incontroverso das custas processuais, no percentual de 70%, que perfaz a importância atualizada de R$ 3.334,87, como dito alhures.
Assim, o valor total da condenação é R$ 660.480,88 atualizado até julho/2023.
Isto posto, reconsidero a decisão de fls. 204 para acolher os embargos de declaração de fls. 198/200 e, consequentemente, tornar sem efeito a r. sentença de fls. 188/191. 2 Por não se vislumbrar o alegado excesso de execução, conforme fundamentação supra, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença.
Isto posto, em 10 dias, apresente a parte exequente memória atualizada do crédito, descontados os valores depositados e incluído sobre o saldo devedor os encargos previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Sobre os valores depositados incidem juros e correção monetária até a data do respectivo depósito.
Encargos adicionais somente devem ser computados sobre eventual diferença entre o saldo credor e os valores depositados. 3 Sem prejuízo, indique o exequente bem passível de penhora com menção do local em que pode ser encontrado. 4 - Caso queira o bloqueio de ativos do devedor, a manifestação deverá estar acompanhada com prova do recolhimento das respectivas custas; pretendendo penhora de imóvel, certidão atualizada da matricula, e-mail e telefone celular do patrono para cadastro da penhora junto a ARISP, além da indicação de todos os endereços e pessoas a serem intimadas, na forma do art. 799 do CPC e prova do pagamento das respectivas custas. 5 - Anoto que a celeridade do processo demanda a formulação de manifestação que atenda aos requisitos legais.
Manifestação deficiente importa em tumulto processual, aumento do tempo de tramitação do processo e risco de prejuízo ao próprio constituinte. 6 - Decorridos sem integral cumprimento da determinação, aguarde-se provocação no arquivo, observado o prazo prescricional.
Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo.
Int. -
29/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:39
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 19:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/08/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 09:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 20:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/08/2023 19:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2023 14:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2023 14:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/08/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 09:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 19:57
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
20/07/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:42
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/05/2023 09:53
Expedição de Carta.
-
23/05/2023 09:53
Expedição de Carta.
-
20/04/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 14:18
Processo Reativado
-
18/04/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 09:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 16:32
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2022 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2022 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2022 13:33
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2022 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2022 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2022 11:29
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 11:24
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001279-52.2020.8.26.0309
Marly de Fatima Baldivio
Ferraz e Souza Servicos de Intermediacoe...
Advogado: Pedro Leopoldo Brunelli Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2020 16:31
Processo nº 0007608-66.2017.8.26.0224
Justica Publica
Kaique Mateus Santos Gomes
Advogado: Mauricio Lopes das Neves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/10/2018 18:33
Processo nº 1014404-24.2022.8.26.0566
Maf Construtora e Incorporadora LTDA - W...
Clayton Souza Almeida
Advogado: Graciele de Souza Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2024 13:57
Processo nº 1078149-23.2019.8.26.0100
Danielle Gomes Costa
Camila Ongaratto
Advogado: Danielle Gomes Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2019 23:04
Processo nº 1015997-97.2023.8.26.0196
Irani Alves da Silva Raquel
Ricardo Pereira Raquel
Advogado: Susane Dias de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2023 01:01