TJSP - 1007718-76.2023.8.26.0664
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Votuporanga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 09:29
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 07:34
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 14:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/10/2023 07:37
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 18:25
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2023 16:42
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Aparecido Suman (OAB 81681/SP), Alessandro Trigilio Barbosa (OAB 349583/SP) Processo 1007718-76.2023.8.26.0664 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Willian Antônio Randi -
VISTOS.
Pretende a parte autora, policial militar, a cessação imediata dos descontos mensais em seu demonstrativo de pagamento na proporção média de 2% sobre o total dos seus vencimentos, relativos à Assistência de Saúde médica e odontológica fornecida pela Cruz Azul de São Paulo.
Alega que os descontos são compulsórios, não utiliza os serviços prestados e são disponibilizados apenas na Capital.
Não obstante à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado, não se vislumbra concretamente perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, mormente se levada em consideração a tramitação célere das demandas no âmbito do Juizado Especial, incluindo sua Segunda Instância.
Por fim, não se verifica situação de urgência, pois, o desconto há anos integra o seu holerite.
Posto isso, indefere-se o pedido liminar.
Inviável a designação da audiência conciliatória prevista no artigo 16 da Lei nº 9.099/95, pois ao(s) procurador(es) das Fazendas Públicas não lhes são permitidas a conciliação e a transação.
Cite-se, via portal eletrônico, para oferecimento de contestação em 30 dias, sob as penas da revelia, nos termos dos artigos 18, § 1º e 20, da Lei dos Juizados Especiais.
A contestação e os documentos pertinentes deverão ser PETICIONADOS E INSERIDOS ELETRONICAMENTE, pois se trata de processo que tramita eletronicamente.
A visualização da petição inicial, dos documentos e da decisão que determina a citação, consoante legislação vigente, poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Indefere-se o pedido dos benefícios da gratuidade processual, em razão da não comprovação da necessidade.
Ressalta-se que o acesso a esta justiça especial, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Int. -
24/08/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 10:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 18:19
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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