TJSP - 1500069-09.2023.8.26.0274
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2024 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 23:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:00
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 11:45
Juntada de Mandado
-
16/10/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 15:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/10/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:15
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 14:16
Juntada de Mandado
-
30/08/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 17:22
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 17:22
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ivana Christina Cominato (OAB 140372/SP) Processo 1500069-09.2023.8.26.0274 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Adolescente: ALESSANDRO DOS SANTOS SILVA -
Vistos.
Fls. 45/49: As questões invocadas na resposta apresentada pelo adolescente exigem exame de provas, não sendo esta a fase adequada para tanto, bastando os indícios de autoria e a prova da materialidade do ato infracional.
Dessarte, referidas alegações são insuficientes para a absolvição sumária prevista no art. 397 e incisos do Código de Processo Penal, pois se referem ao mérito da acusação, exigindo exame aprofundado de provas.
Observa-se que a representação preenche os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, estando presente, ainda, justa causa para a promoção da ação, consubstanciada no inquérito policial que acompanha a inicial.
Designo audiência de instrução, debates e julgamentos para o dia 03 DE OUTUBRO DE 2023, ÀS 14:50 HORAS, a ser realizada presencialmente no edifício do Fórum da Comarca de Itápolis, sito à Avenida dos Amaros, nº 800, Centro.
Não sendo possível, por justo motivo, o comparecimento presencial, será admitida a participação por videoconferência, desde que expressamente manifestada tal opção no ato da intimação ou por petição prévia nos autos, devendo, neste caso, apresentar endereço de e-mail válido para o encaminhamento do link de acesso (não será admitido o encaminhamento de link via aplicativo "whatsapp").
Neste caso, o ingresso na audiência remota, via aplicativo "Teams" ou pela "Web", deverá ocorrer com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, com o objetivo de possibilitar a resolução de eventuais problemas técnicos.
INTIME-SE o adolescente e seu representante legal, devendo o Oficial de Justiça colher o "e-mail" da pessoa intimada, caso esta manifeste clara e expressa opção por participar do ato por videoconferência, a possibilitar remessa do link para ingresso na audiência remota.
A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo Oficial de Justiça, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência.
Requisitem-se as testemunhas policiais nos termos do Comunicado CG nº 305/2014, através de ofício encaminhado por meio eletrônico para os endereços: [email protected] e [email protected], quando se tratar de Policial Militar; [email protected], em se tratando de Policial Militar Rodoviário; e [email protected] e [email protected], no caso de Policial Civil.
Providencie a Serventia a juntada de folha de antecedentes infracional atualizada.
Intime-se. -
23/08/2023 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 03/10/2023 02:50:00, 2ª Vara.
-
22/08/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 17:36
Juntada de Mandado
-
20/07/2023 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 13:24
Juntada de Ofício
-
21/06/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 16:16
Juntada de Mandado
-
13/06/2023 16:15
Juntada de Ofício
-
24/05/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 14:56
Expedição de Ofício.
-
24/05/2023 14:56
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 18:20
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 11:28
Evoluída a classe de 1463 para 1464
-
06/02/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 22:15
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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