TJSP - 0000595-19.2023.8.26.0252
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ipaucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 00:49
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 03:10
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 20:57
Decisão Determinação
-
28/02/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 15:37
Autos no Prazo
-
23/11/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/11/2024 04:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 19:44
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 11:11
Decisão Determinação
-
23/08/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 14:26
Autos no Prazo
-
14/12/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 13:09
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 07:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 11:31
Decisão Determinação
-
07/11/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 08:30
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 07:39
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Gonçalves Martins Balliego (OAB 277369/SP) Processo 0000595-19.2023.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cleuza Maria Gonçalves Martins - Nos moldes da jurisprudência dominante, para fins de concessão de medicamentos não abrangidos pela lista RENAME, há necessidade de observância das diretrizes estabelecidas pelo Superior Tribunal de Justiça.
Dessa maneira, deve a parte comprovar a sua hipossuficiência financeira, bem como a imprescindibilidade do tratamento, acrescido, neste último caso, da comprovação de ineficácia de outros tratamentos abrangidos pela rede pública de saúde.
Ocorre que, na hipótese dos autos, após emenda à petição inicial, é possível concluir que o documento de fls. 46/48 não atende às diretrizes explicitadas no parágrafo anterior, eis que o relatório que apenas ressalta que os tratamentos convencionais não apresentam resposta adequada, sem esmiuçar a quais tratamentos anteriores a paciente fora submetida.
Ademais, o laudo médico posteriormente apresentado com a petição de fls. 44, subscrito por profissional de medicina que, aparentemente, foi custeado com recursos próprios da autora, fora do sistema único de saúde, impede, a priori, seu enquadramento no conceito de hipossuficiência, requisito este também imprescindível para concessão do pleito inaugural em sede de liminar.
Portanto, de rigor o indeferimento do pedido de tutela provisória de urgência.
Cite-se a parte contrária para apresentar contestação dentro do prazo improrrogável de trinta dias.
Após, abra-se vista ao parquet.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/08/2023 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 11:05
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 10:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 13:44
Juntada de Mandado
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18/08/2023 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 17:06
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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