TJSP - 1001975-08.2023.8.26.0431
1ª instância - 01 Cumulativa de Pederneiras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 11:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/12/2023 10:15
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 10:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 10:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/11/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 10:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 14:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/10/2023 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2023 10:04
Homologada a Transação
-
10/10/2023 11:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2023 09:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 21:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/09/2023 10:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/09/2023 10:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 10:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/09/2023 10:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/09/2023 09:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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30/08/2023 15:57
Mandado devolvido #{resultado}
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30/08/2023 15:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/08/2023 15:56
Mandado devolvido #{resultado}
-
30/08/2023 15:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michael Henrique Regonatto (OAB 260414/SP) Processo 1001975-08.2023.8.26.0431 - Regulamentação de Visitas - Reqte: Ronaldo Lopes - 1-Ante a documentação apresentada (fls. 06/08), concedo ao autor os beneficios da justiça gratuita e nomeio seu patrono o advogado indicado.
Anote-se. 2-Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência a fim de que seja regulamentado o direito de visitas à menor L M T L, a ser exercido pelo genitor.
Narra o autor que a menor L M T L é fruto do relacionamento amoroso havido entre as partes, nascimento ocorrido em 23/08/2022.
Ocorre que as partes romperam o relacionamento aproximadamente há um mês e, desde então, não está conseguindo ver sua filha ou ter qualquer contato com a infante, diante da não permissão da genitora.
Assim, pretende a regulamentação do exercício do direito de visitas da autora à filha.
O Ministério Público opinou pela realização do estudo psicossocial para análise da tutela provisória (fl. 15).
Por ora, indefiro o pedido de tutela antecipada para a convivência paterna, considerando que não se sabe as razões determinantes da recusa da genitora em permitir o contato da filha com o pai.
Assim, a fim de buscar um acordo entre as partes e diante da possibilidade de realização por meio de videoconferência, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 21/09/2023 às 10:15h, a ser realizada perante o CEJUSC desta Comarca, localizado na Avenida Bernardino Flora Furlan, N-1630, Parque Industrial I, em Pederneiras (fone 14 2212-8951).
Caso não disponham as partes de meios adequados para acesso a audiência remota, poderão comparecer pessoalmente ao CEJUSC.
Providencie o procurador, em 05 dias, a vinda aos autos de seu e-mail e telefone de contato para acesso ateleaudiência, bem como da parte autora. 3-CITE-SE a requerida, bem como INTIME-A da designação da audiência e também para que informe ao sr.
Oficial de Justiça o seu e-mail e telefone de contato para ingresso na audiência.
O prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestaçãoimplicará reveliae presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC. 4-Fiquem as partes cientes de que o comparecimento nateleaudiênciaé obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de advogados. 5-A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será encaminhado às partes e procuradores 05 (cinco) dias antes da audiência no e-mail informado noprocesso, ficandoo link, a partir deste dia, disponibilizado nos autos.
No dia da audiência, deverão os participantes acessarem o link trinta minutos antes do horário designado, munido de um documento com foto, através de um smartphone/celular, baixando o aplicativo TEAMS e na data designada clicar no texto "Ingressar em Reunião do MicrosoftTeams" - "Ingressar como convidado" informar o nome completo e aguardar ser chamado, ou pelo computador, não sendo necessário baixar qualquer aplicativo e na data designada clicar no texto "Ingressar em Reunião do MicrosoftTeams" - "Em vez disso, ingressar na Web" - informar o nome completo e aguardar ser chamado.
Será necessário que os participantes tenham acesso à internet, bem como permitam que oTeamsou o navegador acessem sua câmera e microfone, e ainda, se ater quanto ao nível de bateria do equipamento a ser utilizado. 6-A presente Decisão, por cópia digitalizada, servirá como MANDADO para citação e intimação da parte ré, e MANDADO para intimação da parte autora.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 7-Sendo infrutífera a conciliação, determino a realização do estudo psicossocial do caso, com urgência, encaminhando-se os autos ao Setor Técnico local. 8-Intime-se. -
24/08/2023 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 10:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 10:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 16:36
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/08/2023 09:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/08/2023 09:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 22:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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