TJSP - 0003968-92.2023.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 09:37
Baixa Definitiva
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26/04/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
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05/04/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 06:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/03/2024 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/03/2024 20:20
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 20:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 05:06
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 15:08
Recebido pelo Distribuidor
-
05/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/10/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 21:04
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Benedicto Reis (OAB 490613/SP) Processo 0003968-92.2023.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espólio de José Benedicto -
Vistos.
Diante da concordância expressa da parte exequente, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela executada a fls. 32, no importe de R$ 2.104,10 (data base: 08/2023).
Diante da natureza indenizatória da verba devida, a requerida não deverá reter na fonte valores a título de Imposto de Renda.
Quando do preenchimento do Termo de Declaração, observe o exequente os campos da natureza do crédito como "indenizatória" e o de "isenção/ não incidência" de Imposto de Renda.
Após o decurso do prazo para interposição de recurso contra esta decisão , intime-se a parte exequente para protocolizar petição incidental como "Requisição de Pequeno Valor" ou "Precatório", sendo que os campos do ofício requisitório serão preenchidos pelo próprio advogado, nos termos do Sistema Digital de Precatório e RPV Comunicado 394/2015 do TJ/SP.
No caso de o valor homologado ser superior ao limite de RPV, se houver interesse, a parte exequente poderá exercer o direito de renúncia do excedente para que se enquadre na modalidade de pagamento via RPV, devendo trazer aos autos sua expressa renúncia ou observar os poderes dados ao seu patrono e observar o preenchimento correto do Termo de Declaração no incidente com o valor delimitado.
Atente-se ao patrono da parte credora quanto ao preenchimento dos dados em sede de incidente para expedição de ofício requisitório de Precatório/RPV, caso seja identificada inconsistência, a petição será indeferida.
Após, aguarde-se o pagamento da requisição.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a distribuição do respectivo incidente, arquivem-se os presentes autos.
Int. -
28/08/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 15:46
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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19/08/2023 07:41
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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