TJSP - 1014440-57.2023.8.26.0008
1ª instância - 01 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:10
Arquivado Provisoriamente
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30/04/2025 09:56
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:49
Remetido ao DJE
-
26/04/2025 08:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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26/04/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:44
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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21/02/2025 09:27
Certidão Juntada
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21/02/2025 09:26
Certidão Juntada
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20/02/2025 12:01
Carta Expedida
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20/02/2025 12:00
Carta Expedida
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18/02/2025 17:40
Emenda à Inicial Juntada
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13/02/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 13:41
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/02/2025 10:32
Emenda à Inicial Juntada
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10/02/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 13:41
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 12:23
Recebida a Petição Inicial
-
07/02/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 14:45
Certidão de Cartório Expedida
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08/12/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 01:51
Remetido ao DJE
-
06/12/2023 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 08:43
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 16:33
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
09/11/2023 16:33
Redistribuição de Processo - Saída
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09/11/2023 16:33
Recebidos os autos do Outro Foro
-
09/11/2023 09:11
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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08/11/2023 18:29
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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08/11/2023 18:28
Certidão de Cartório Expedida
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30/08/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Monica Giannantonio (OAB 133135/SP) Processo 1014440-57.2023.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Único Penha -
Vistos.
Equivocada a distribuição da ação neste juízo.
Esclarecendo a questão de maneira bem didática (pois outros feitos já foram distribuídos de forma errônea neste Foro), no trecho da pista local da Marginal Tietê (chamado de Av.
Condessa Elisabeth de Robiano, onde está situado o exequente) há alguns condomínios edilícios que encontram-se dentro dos limites territoriais de jurisdição deste Foro Regional, porém, até o limite da Rua Arnaldo Cintra, no sentido Centro-Bairro.
A partir da próxima via pública, todo o perímetro restante percorrido na Marginal Tietê, até o seu final, onde se inicia a Rodovia SP-070 (Ayrton Senna) é adstrito à competência do Foro Regional VI Penha de França, trecho no qual estão inseridos o Condomínio Residencial Único Penha e o Condomínio Residencial Fascino. É fato que a numeração da via pública é irregular e que há inconsistências na consulta da Avenida Condessa Elisabeth de Robiano no link disponibilizado pelo E.
Tribunal de Justiça para tal fim (https://www.tjsp.jus.br/App/CompetenciaTerritorial).
Entretanto, para confirmar de forma inequívova a assertiva deste juízo, basta consultar qual o Foro compreende todo o perímetro compreendido desde a Rua Hely Lopes Meirelles (primeira via após a mencionada Rua Arnaldo Cintra e que no link de competência territorial consta grafada como Rua "Hely Lopes Mendes"), passando pela Avenida Armando Cardoso Alves, Rua Rui Gomes de Almeida, Rua Vereador Cid Galvão da Silva, Rua Rodovalho Júnior, Avenida Gabriela Mistral, Avenida/Viaduto Milton Tavares da Silva, Rua Natal Basile e mesmo outras pequenas vias adjacentes, até o retorno à Avenida Condessa Elisabeth de Robiano.
TODAS estas vias, que formam um polígono ao redor do exequente e que o preenche completamente, estão sob a jurisdição do Foro Regional VI Penha de França (consultas anexas), não havendo que se alegar que, estando o credor situado dentro deste perímetro, constitua uma verdadeira "ilha" de competência exclusiva deste juízo, em completa violação ao princípio do juiz natural.
Com efeito, tratando-se de ação fundada em direito pessoal, cuja competência é definida pela regra geral disposta no art. 46 do Código de Processo Civil, diante do exposto e das consultas que seguem, tornem os autos digitais ao Distribuidor local para remessa a uma das E.
Varas Cíveis do Foro Regional VI Penha de França Comarca da Capital, efetuando-se as devidas anotações no sistema informatizado.
Caso manifestada pela parte exequente a renúncia do prazo recursal, independentemente de nova conclusão, cumpra-se de imediato.
Int. -
29/08/2023 00:38
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 15:21
Declarada incompetência
-
26/08/2023 09:18
Conclusos para decisão
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26/08/2023 09:10
Guia Juntada
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25/08/2023 17:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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