TJSP - 1041987-70.2022.8.26.0602
1ª instância - Infancia Juventude de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 09:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/04/2024 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 02:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 14:43
Recebidos os autos
-
14/11/2023 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:41
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
-
25/08/2023 11:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Cordeiro Godoy (OAB 256134/SP) Processo 1041987-70.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Reqte: Alice de Lima Oliveira - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, o reconhecimento jurídico de procedência do pedido inicial.
Como consequência disso: a) torno definitiva a antecipação de tutela que havia sido concedida em cada feito; b) julgo extintos os processos indicados no primeiro parágrafo deste item da sentença (IV), com resolução de seu mérito.
Isento de custas e emolumentos, porquanto descabidos na espécie, em virtude do disposto no artigo 141, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos de cada parte autora, estes fixados, com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, em duzentos reais por ação ajuizada, tendo em vista: a) a baixa complexidade da causa, formulada mediante peticionamento padronizado; b) o reconhecimento jurídico da procedência do pedido pela parte ré, a ensejar a incidência do artigo 90, § 4º, do Código de Processo Civil.
Como cinquenta e quatro são as ações julgadas neste momento, os honorários totais devidos importam em dez mil e oitocentos reais, nesta data.
Correção monetária das verbas de sucumbência, na forma da lei, pelos índices constantes da Tabela do TJ específica para débitos fazendários.
A execução dos honorários deverá ocorrer em incidente único, em pedido de cumprimento de sentença a ser distribuído em apartado (e não como processo autônomo), mas por dependência a este processo-piloto, nos termos dos artigos 917, I e 1.287, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo.
No caso de descumprimento da obrigação de fazer, também o incidente para viabilizar a satisfação compulsória do julgado deverá ser promovido em procedimento a ser distribuído em apartado (e não como processo autônomo), mas por dependência ao processo de conhecimento do qual emanada a ordem violada.
Cópia desta sentença deverá ser trasladada pelo cartório para o incidente de cumprimento de sentença.
O processo de conhecimento deverá, se necessário, ser desarquivado e reativado para viabilizar o apensamento e a apreciação do pedido incidente.
Sentença sujeita a duplo grau de jurisdição obrigatório, seja porque ilíquido o proveito econômico imediato extraído de cada processo, seja porque houve sua significativa elevação, em razão do apensamento e julgamento único.
Logo, recomendável cautela impõe que esta decisão seja revista, antes do mais.
Decorrido o prazo para interposição de recursos voluntários, subam os autos à Colenda Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após o trânsitoemjulgado: a) digam os vencedores em termos de prosseguimento, instaurando incidentes adequados para tanto; b) comunique-se a extinção de todos os feitos abrangidos por esta sentença, com fundamento no artigo 487, III, a, do Código de Processo Civil (código SAJ nº 11795).
Desnecessário o traslado da sentença para todos os feitos ora julgados, em razão do apensamento promovido.
Publique-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016).
Cumpra-se.
V) Intimem-se. -
24/08/2023 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:09
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
22/06/2023 10:36
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
-
22/06/2023 10:36
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
-
22/06/2023 10:35
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
-
22/06/2023 10:34
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
-
12/05/2023 14:42
Conclusos para julgamento
-
12/05/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 13:55
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
-
05/05/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 09:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 07:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 10:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 19:28
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 09:15
Conclusos para julgamento
-
17/02/2023 08:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 07:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 02:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 21:18
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 21:17
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 21:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2022 20:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 11:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 09:59
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2022 08:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 08:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2022 06:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/11/2022 19:46
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 19:45
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 19:45
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 19:44
Concedida a Medida Liminar
-
11/11/2022 18:28
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/11/2022 16:41
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/11/2022 14:41
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/11/2022 14:41
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/11/2022 14:41
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/11/2022 14:41
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/11/2022 14:41
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/11/2022 14:41
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/11/2022 14:41
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/11/2022 14:41
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/11/2022 14:41
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/11/2022 14:41
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/11/2022 14:41
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/11/2022 14:41
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/11/2022 14:41
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/11/2022 14:41
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/11/2022 14:41
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/11/2022 14:41
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/11/2022 14:41
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/11/2022 14:41
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/11/2022 14:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/11/2022 14:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/11/2022 14:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/11/2022 14:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/11/2022 14:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/11/2022 14:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/11/2022 14:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/11/2022 14:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/11/2022 14:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/11/2022 14:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/11/2022 14:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/11/2022 14:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/11/2022 14:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/11/2022 14:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/11/2022 14:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/11/2022 14:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/11/2022 14:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/11/2022 14:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/11/2022 14:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/11/2022 14:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/11/2022 14:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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11/11/2022 14:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/11/2022 14:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/11/2022 14:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/11/2022 14:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/11/2022 14:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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11/11/2022 14:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/11/2022 14:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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11/11/2022 14:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/11/2022 14:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/11/2022 14:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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11/11/2022 14:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/11/2022 14:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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11/11/2022 14:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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11/11/2022 14:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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11/11/2022 14:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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11/11/2022 14:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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11/11/2022 14:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/11/2022 14:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/11/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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