TJSP - 0020675-53.2022.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/06/2024 04:04
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 07:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 02:04
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 13:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 04:34
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 02:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Evelyn Gil Garcia (OAB 243901/SP) Processo 0020675-53.2022.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Gabriel Souza Pereira Me -
VISTOS.
Fls. 33/136: Cumprimento de sentença de obrigação de fazer.
A Administração noticiou o cumprimento e/ou apresentou informações sobre a impossibilidade total ou parcial.
Diante disso, diga a exequente sobre a suficiência da OBRIGAÇÃO DE FAZER, presumindo-se no silêncio a satisfação integral: a) Se SATISFEITA, o(s) exequente(s) deve(m) requerer cumprimento contra a Fazenda Pública em relação à obrigação de pagar (artigos 534/5 do CPC).
Atente a parte exequente à necessidade de discriminação capitulada do que pretende ver executado, a fim de racionalizar e cooperar com a eficiência da execução e, com isso ,abrir caminho para futura execução do incontroverso.
Não haverá honorários advocatícios caso inexista impugnação da Fazenda Pública (artigo 85, §7°, do CPC). b) Se INSATISFEITA, por cooperação, eficiência e celeridade, deve especificar por itens, em tabela-síntese, claros e objetivos: a) o que total ou parcialmente foi descumprido; e b) em relação a quem exatamente descumprida a obrigação de fazer.
Para essa providência, concedo 40 (quarenta) dias.
Após, intime-se a executada para que se manifeste pontualmente sobre as cobranças no prazo de 10 (dez) dias.
Ao final venham conclusos.
A falta de manifestação da parte exequente a respeito do descumprimento total ou parcial da obrigação de fazer poderá acarretar o reconhecimento da preclusão do direito de discutir eventuais insuficiências.
Caso alegada LITISPENDÊNCIA ou outra causa impeditiva ao cumprimento total ou parcial da obrigação pela executada, a parte exequente deverá se manifestar especificamente sobre tais questões, sob pena de acolhimento da tese da executada e/ou extinção do feito com relação aos exequentes em questão.
Int. -
28/08/2023 02:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 10:18
Conclusos para decisão
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01/06/2023 00:16
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2023 20:46
Expedição de Certidão.
-
21/05/2023 20:43
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/03/2023 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 22:17
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 22:14
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 21:26
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2022 12:55
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 05:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2022 07:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2022 20:03
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 20:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2022 15:02
Conclusos para decisão
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08/08/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 10:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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