TJSP - 1005346-86.2023.8.26.0428
1ª instância - 01 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 14:21
Baixa Definitiva
-
24/06/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 21:58
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/02/2024 11:20
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2023 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 13:35
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 12:34
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 12:34
Juntada de Mandado
-
13/09/2023 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1005346-86.2023.8.26.0428 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Vistos, Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel e após cite-se o devedor.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante apresentará defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Se o bem não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no local.
Desde já autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento.
Servirá o presente como ofício a ser encaminhado para autoridade competente.
Deverá o autor entrar em contato com o Sr.
Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador).
ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC.
Diante do advento da Lei 13.043/2014, "a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.".
Nessa hipótese, tendo em vista dever constante no art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação de tal requerimento perante o juízo da tramitação da ação, comprovando, em 5 dias.
ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia.
Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for seu conhecimento.
Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, atender os ditames legais.
Serve a presente, por cópia digitada, como mandado.
Int. -
23/08/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 10:03
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 09:58
Concedida a Medida Liminar
-
19/08/2023 08:06
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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