TJSP - 1010927-77.2022.8.26.0344
1ª instância - 01 Civel de Marilia
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 12:03
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 08:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/04/2024 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 15:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/03/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 11:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 10:32
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2023 12:44
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 21:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
23/10/2023 07:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
09/10/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:32
Juntada de Ofício
-
05/10/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 09:08
Juntada de Mandado
-
02/10/2023 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 09:07
Juntada de Mandado
-
02/10/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 09:52
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 09:52
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 10:24
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 10:24
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 10:18
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 10:04
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luiz Cláudio Ferreira dos Santos (OAB 184420/SP), Luiz Gustavo Molina Lacava (OAB 396291/SP) Processo 1010927-77.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Amaralina Construçoes e Empreendimentos Ltda - Reqda: Pamela Cristina Miranda Gomes -
VISTOS.
AMARALINA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES POR DANOS MATERIAIS contra PAMELA CRISTINA MIRANDA GOMES, também qualificada, alegando que no dia 26.03.2022, a ré conduzia sua motocicleta, placas CNI 9C46 pela Rodovia- SP -294, próximo KM 461, próximo a rotatória do Posto Ecológico, quando colidiu com a lateral do veículo automotor de sua propriedade, placas - ELY 1B13, I/BMW, que era conduzido por seu motorista Edivaldo Antonio dos Santos.
Imputou à ré a culpa pelo acidente porque desrespeitou a sinalização de parada obrigatória.
Alegou, ainda, que os danos causados em decorrência do acidente resultaram em prejuízo no valor de R$ 15.729,15.
Enfim, requereu a procedência da ação para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 15.729,15 (fls. 1/9).
Citada (fls. 101), a ré ofereceu contestação, alegando culpa exclusiva do motorista que conduzia o veículo da autora, que mudou de direção abruptamente, sem dar sinal de setas ocasionando a colisão.
Afirmou que, antes da colisão, trafegava com sua motocicleta em velocidade compatível com a rodovia e alegou que o veículo conduzido pelo motorista da autora estava em alta velocidade.
Negou ter invadido a via preferencial sem a devida cautela.
Impugnou os documentos juntados pela autora a respeito do acidente ocorrido.
Negou a existência de nexo causal entre sua conduto e os danos materiais alegados pela autora.
Subsidiariamente, alegou culpa concorrente.
Enfim, requereu a improcedência da ação.
Réplica (fls. 124/132).
Determinada a especificação de provas, a autora manifestou interesse na produção de prova oral, enquanto a ré deixou de se manifestar (151/152 e 166). É o relatório DECIDO.
Não há preliminares ou questões prejudiciais a serem resolvidas.
O processo encontra-se em ordem, razão pela qual dou o feito por SANEADO e defiro a produção de provas úteis e tempestivamente requeridas.
Ambas as partes sustentam versões controvertidas quanto à dinâmica do acidente, sendo necessária melhor elucidação.
Deste modo, fixo os seguintes pontos controvertidos: 1) a dinâmica do acidente; 2) a culpa pelo evento danoso e; 3) a extensão dos danos; 4) o valor da indenização.
Oportunizada a especificação de provas, a autora indicou interesse na produção da prova oral, o que de fato se faz necessário diante da necessidade de se identificar o responsável pelo acidente e a dinâmica do evento.
Isto posto, defiro a prova oral requerida pelas partes e, para tanto, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 02 de outubro de 2023, às 14:00 horas, em formato virtual.
As partes deverão apresentar o rol de testemunhas e requerer o depoimento pessoal da parte adversa, se houver interesse, depositando a diligência neste último caso, no prazo de 10 dias, a contar da intimação desta.
No mesmo prazo, deverão indicar os e-mail e/ou número de celular das partes e Advogados que participaram da audiência virtual, assim como das testemunhas arroladas, advertindo, desde já, que será necessário para o acesso a celular, computador ou notebook, cujo equipamento deverá contar com câmera e microfone e acesso a conexão de boa qualidade à internet.
As partes deverão providenciar a intimação de suas testemunhas nos termos do art. 455, §1º do CPC.
Em caso de discordância com a audiência por videoconferência, as partes devem comunicar o Juízo também no prazo de 10 dias.
Havendo interesse em eventuais esclarecimentos ou ajustes, devem as partes se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável, nos termos do art. 357, §1º do Código de Processo Civil.
Finalmente, defiro o pedido de fls. 151, para encaminhamento de ofício à Concessionária EIXO-SP para que informe se dispõe de imagens de câmera de segurança do local e hora em que ocorreu o acidente, em caso positivo, requisitando a exibição da respectiva gravação em mídia neste juízo, no prazo de quinze dias.
A impressão e encaminhamento do ofício caberá à parte autora, a qual deverá comprovar a remessa nos autos no prazo de dez dias.
Intimem-se. -
25/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 09:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/08/2023 18:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 02/10/2023 02:00:00, 1ª Vara Cível.
-
24/08/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 11:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/03/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 09:05
Juntada de Petição de Réplica
-
10/02/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2023 19:30
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2022 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 10:02
Juntada de Mandado
-
04/11/2022 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2022 17:57
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2022 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2022 10:35
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2022 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/09/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 13:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2022 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 10:28
Expedição de Carta.
-
11/08/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2022 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2022 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 11:48
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2022 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 16:27
Audiência conciliação redesignada conduzida por #{dirigida_por} em/para 12/08/2022 01:30:00, 1ª Vara Cível.
-
25/07/2022 15:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/07/2022 17:02
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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