TJSP - 0007638-69.2023.8.26.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel - Itaim Paulista (Cic Leste) de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 12:09
Transitado em Julgado
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15/11/2023 22:42
Ato ordinatório
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22/09/2023 06:45
Documento Juntado
-
06/09/2023 17:27
Expedição de documento
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01/09/2023 05:46
Documento Juntado
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29/08/2023 03:08
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) Processo 0007638-69.2023.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: BANCO ITAÚ S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Resolvo esta fase com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condenação ao pagamento de custas e honorários é incabível, nesta fase do procedimento (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas 48 horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção, o recolhimento do preparo através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição https://www.tjsp.jus.br, quais sejam: - 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento,através de Guia DARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 230-6; - 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juiz para esse fim.
Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de Guia DARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 230-6; - despesas postais com citações e intimações, através de Guia de Recolhimento ao Fundo Especial de Despesa (FEDTJ), código. 120-1, de acordo com o estabelecido no artigo 4º,inciso I, do Provimento CSM 2292/2015, conforme parâmetros indicados; - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de Guia de condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados; - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de Guia DARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 233-1; - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, através de Guia de Recolhimento ao Fundo Especial de Despesa (FEDTJ).
Código 434-1; - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, através de Guia de Recolhimento ao Fundo Especial de Despesa (FEDTJ).
Código 205-4.
Advirto as partes, desde já, de que o recolhimento do preparo deve ser comprovado nos autos (art. 1093, caput e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça), observando-se o valor atualizado, nos termos da Lei Federal 6.899/81, sob pena de deserção, ressalvada a isenção legal em favor das Fazendas Públicas e demais entes do artigo 6° da Lei 11.680/03.
Consigno que eventuais embargos de declaração com efeitos de mera reapreciação do quanto decidido serão tidos como protelatórios, podendo ser apenados com as sanções do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, deverá o vencedor requerer o cumprimento da sentença e execução.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
28/08/2023 00:29
Remetidos os Autos
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25/08/2023 15:18
Julgada improcedente a ação
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24/08/2023 17:07
Documento Juntado
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24/08/2023 17:06
Conclusos
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24/08/2023 17:02
Expedição de documento
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23/08/2023 03:12
Publicação
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22/08/2023 10:04
Expedição de documento
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22/08/2023 09:29
Remetidos os Autos
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21/08/2023 16:17
Ato ordinatório
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18/08/2023 18:15
Petição Juntada
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10/08/2023 14:40
Expedição de documento
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03/08/2023 05:46
Documento Juntado
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19/07/2023 17:28
Expedição de documento
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19/07/2023 16:19
Expedição de documento
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19/07/2023 16:04
Expedição de documento
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14/07/2023 15:31
Ato ordinatório
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12/07/2023 15:14
Documento Juntado
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12/07/2023 14:47
Documento Juntado
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12/07/2023 14:46
Documento Juntado
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12/07/2023 14:23
Documento Juntado
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11/07/2023 16:11
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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