TJSP - 1013625-22.2023.8.26.0344
1ª instância - 01 Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 14:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/08/2024 18:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/08/2024 18:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/08/2024 18:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2024 11:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/07/2024 09:53
Mandado devolvido #{resultado}
-
15/07/2024 09:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2024 21:26
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2024 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 11:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2024 08:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2024 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 16:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 09:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/05/2024 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2024 17:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2024 17:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/05/2024 05:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 09:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 09:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/04/2024 19:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2024 14:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/03/2024 09:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2024 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 18:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 10:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/03/2024 11:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2024 15:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2024 21:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/12/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 19:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/11/2023 22:23
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 10:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/10/2023 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2023 09:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/10/2023 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/09/2023 10:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/08/2023 10:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Augusto Bordinhon Nogueira de Moraes (OAB 312390/SP) Processo 1013625-22.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria de Lurdes Casselin -
Vistos. 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ; assim como dos advogados eventualmente indicados para receber intimações pelo DEJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Defiro a prioridade da tramitação do processo, bem como os benefícios da JG, anotando-se as tarjas correspondente no SAJ. 3)-Para que possa o magistrado apreciar o pedido de tutela de antecipada é necessário a presença dos requisitos obrigatórios: i) da probabilidade do direito e ii) do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art.300 do CPC).
No caso dos autos, a parte autora nega a existência de relação jurídica com o Banco réu a justificar o débito de prestações do empréstimo de seu benefício previdenciário.
Não obstante, verifica-se que os descontos estão ocorrendo desde 07/07/2020, portanto há mais de 3 anos, sem que houvesse qualquer insurgência da parte autora.
Nessa tessitura, não vejo a probabilidade do direito invocado, nem perigo de dano em se conceder a tutela somente ao final, depois do devido contraditório, oportunizando ao Banco, inclusive, a prova da contratação do empréstimo pela parte autora.
Desse modo, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida. 4)- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 5)-Cite-se e intime-se a parte requerida para os termos e atos da ação proposta e, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6)-A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art.344 do CPC). 7)-A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 8)-Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int.. -
25/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 09:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 13:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 13:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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