TJSP - 1039553-71.2023.8.26.0506
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 15:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/08/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 17:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/08/2024 09:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/08/2024 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/08/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 12:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/07/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 06:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/07/2024 13:49
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2024 17:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2024 11:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 19:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2024 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 06:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 05:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2023 10:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2023 06:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Halleston de Souza (OAB 360243/SP) Processo 1039553-71.2023.8.26.0506 - Arrolamento Sumário - Reqte: Maria Joana Arantes Artioli, Márcio Aparecido Artioli, Gisela Aparecida Artioli do Nascimento, Josiane Cristina Artioli - 1.
Concedo aos requerentes os benefícios da gratuidade da justiça. 2.
Diante da comprovação da idade (fls. 52), concedo também à requerente Maria Joana o benefício da prioridade na tramitação do processo, anotando-se e observando-se. 3.
Em que pese as prerrogativas profissionais, a advogada nomeada pela OAB/SP para atuar neste feito, em decorrência do convênio celebrado com a Defensoria Pública do Estado, não exerce função equivalente ao de Defensor Público, tampouco atua em prol dos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito ou de outra entidade que presta assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública para ter direito ao benefício da contagem dos prazos em dobro, ficando, portanto, indeferido.
A referendar esse entendimento, cito precedentes do E.
Tribunal de Justiça deste Estado: "Agravo de Instrumento processual - Contagem em dobro Benefício aplicável somente aos Defensores Públicos e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita - Inteligência do art. 186, §3º, do CPC Benefício que não se estende aos advogados integrantes do convênio existente entre a Defensoria Pública e a OAB Contestação intempestiva Precedentes do STJ e deste TJ Decisão reformada Recurso provido" (Agravo de Instrumento 2108926-41.2023.8.26.0000; Relator (a):Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taquaritinga -2ª Vara; Data do Julgamento: 25/07/2023; Data de Registro: 25/07/2023) "EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA - APELANTE REPRESENTADA POR ADVOGADO NOMEADO NOS TERMOS DO CONVÊNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA COM A OAB/SP INAPLICABILIDADE DO PRAZO EM DOBRO PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA EGRÉGIA CORTE NULIDADE AFASTADA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA DEVIDA À EX-ESPOSA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR QUE DECORRE DO PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE PREVISTA NO ARTIGO 1694 DO CÓDIGO CIVIL EXISTÊNCIA DE FILHOS MAIORES OBRIGAÇÃO ALIMENTAR NOS TERMOS DO ARTIGO 1696 DO CÓDIGO CIVIL PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO"(Apelação Cível 1000290-21.2023.8.26.0348; Relator (a):Erickson Gavazza Marques; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá -1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 21/08/2023; Data de Registro: 21/08/2023). 4.
Nomeio inventariante a requerente Maria Joana Arantes Artioli, independentemente de compromisso, que deverá regularizar sua representação processual, juntando procuração em seu nome, sob pena de destituição do cargo. 5.
Providencie a inventariante, em quinze dias, a juntada da documentação referida na certidão retro.
Com relação aos itens 3 e 4 da referida certidão, deverá ser juntada a certidão de casamento da inventariante e sua procuração (conforme já mencionado).
Deverá também ser apresentado outro esboço de partilha (item 11), descrevendo o valor dos bens e especificando o percentual de cada herdeiro.
Int. -
28/08/2023 01:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2023 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 10:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 10:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 21:22
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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