TJSP - 1042617-73.2023.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 07:20
Certidão de Cartório Expedida
-
22/01/2025 11:28
Certidão de Cartório Expedida
-
04/10/2024 14:45
Certidão de Cartório Expedida
-
26/06/2024 12:57
Certidão de Cartório Expedida
-
18/04/2024 23:57
Suspensão do Prazo
-
14/03/2024 11:09
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
14/03/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 01:09
Remetido ao DJE
-
12/03/2024 14:59
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
12/03/2024 14:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
05/03/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 10:05
Certidão de Cartório Expedida
-
18/11/2023 03:07
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 05:28
Réplica Juntada
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06/10/2023 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 06:25
Remetido ao DJE
-
04/10/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 09:06
Contestação Juntada
-
13/09/2023 06:46
AR Positivo Juntado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joao dos Santos Mendonça (OAB 498154/SP) Processo 1042617-73.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jocivalda de Jesus Garcia -
Vistos.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos moldes do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
28/08/2023 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 01:05
Remetido ao DJE
-
27/08/2023 19:10
Carta Expedida
-
25/08/2023 18:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 08:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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