TJSP - 1005385-83.2023.8.26.0428
1ª instância - 01 Cumulativa de Paulinia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 11:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2024 08:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2024 11:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2024 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2024 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 13:18
Baixa Definitiva
-
14/08/2024 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/08/2024 11:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2024 10:18
Homologada a Transação
-
30/04/2024 14:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/02/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 10:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/02/2024 10:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2024 15:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2024 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 12:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 08:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 07:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 13:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 16:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/09/2023 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriana Costa Soares (OAB 405692/SP) Processo 1005385-83.2023.8.26.0428 - Arrolamento Comum - Invtante: Maria Aparecida Francisco, Ana Clara Francisco Dias - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
23/08/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2023 09:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/08/2023 10:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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