TJSP - 0043519-50.2022.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2024 05:12
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 11:12
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
20/03/2024 11:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/02/2024 22:56
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2024 04:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/12/2023 00:48
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:00
Expedição de Carta.
-
12/12/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 12:09
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
25/08/2023 12:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/08/2023 06:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Rabelo Lobregat (OAB 330859/SP), Maria Leticia de Arruda (OAB 171326/MG), MAIRA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 166715/MG) Processo 0043519-50.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: SOCIEDADE DE ADVOGADOS SOUZA E ARRUDA - Reqdo: Marcus Vinicius Lobregat - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo. -
23/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:14
Baixa Definitiva
-
22/08/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2023 21:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/04/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 15:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 28/04/2023.
-
19/01/2023 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 10:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2023 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2023 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
31/12/2022 21:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2022
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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