TJSP - 1040284-67.2023.8.26.0506
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/03/2024 10:37
Expedição de Alvará.
-
08/03/2024 10:37
Expedição de Alvará.
-
08/03/2024 10:36
Expedição de Alvará.
-
28/02/2024 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 01:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 14:31
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2024 09:32
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 06:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Driele Carolina Nogueira Campos (OAB 346483/SP) Processo 1040284-67.2023.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeira: Maria Amélia Araújo Caldas, José de Ribamar Caldas - 1.
Concedo aos requerentes os benefícios da gratuidade da justiça. 2.
Defiro que através do convênio "Sisbajud", se consulte sobre a existência: a) de saldos em contas bancárias e aplicações financeiras em nome de Maria Gilceleide Araújo Caldas; b) de saldos em contas de "FGTS" e "PIS" em nome da de cujus. 3.
Oficie-se ao INSS requisitando-se: a) o envio da certidão de inexistência de dependentes habilitados em nome da falecida; b) informações sobre resíduos de benefício previdenciário também em nome dela.
Intimem-se. -
28/08/2023 19:07
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 01:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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