TJSP - 1054440-61.2023.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2023 01:06
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 17:06
Expedição de Carta.
-
10/10/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 00:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 11:24
Concedida a Segurança a #{nome_da_parte}
-
28/09/2023 11:45
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 11:10
Juntada de Mandado
-
27/09/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 02:28
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 12:42
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 13:40
Concedida a Medida Liminar
-
01/09/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Darci Jose Estevam (OAB 121218/SP) Processo 1054440-61.2023.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Tropi Somma Holding Ltda -
Vistos.
Fls. 78/79: houve a formulação de pedido alternativo expresso e inequívoco no sentido de se reconhecer a não incidência de ITBI nas operações em questão (fl. 29).
Por força do artigo 292, inciso VII do CPC, o valor atribuído à causa deverá considerar o pedido de maior valor (não incidência do ITBI).
Ressalto que a impetrante poderá desistir do pedido alternativo de não incidência do ITBI, hipótese em que o valor da causa será mantido no patamar inicialmente indicado.
Diante do cenário exposto, concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para que a impetrante corrija o valor atribuído à causa e recolha a taxa judiciária no valor devido OU emende a inicial para que seja excluído o pleito de não incidência de ITBI, sob pena de cancelamento da distribuição.
E, com o fim de permitir a adequada triagem da petição pelo Juízo e célere apreciação da inicial, recomenda-se que a parte classifique a petição como "Emenda à inicial" no momento do peticionamento.
Int. -
28/08/2023 02:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:14
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 04:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 16:27
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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