TJSP - 0000942-09.2023.8.26.0040
1ª instância - 02 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 10:11
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 10:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 10:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/10/2023 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 16:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/10/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2023 17:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 05:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 17:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudia Batista da Rocha (OAB 104458/SP), Servio Tulio de Barcelos (OAB 295139/SP), Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 353135/SP) Processo 0000942-09.2023.8.26.0040 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mario Albino Fazan - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Processe-se a execução de título judicial (art. 523 do CPC ).
Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa do seu advogado constituído (DJE), para que efetue(m) o pagamento do débito em 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de pagamento de multa de 10% e honorários de advogado de 10%, e posterior penhora.
Fica a parte executada advertida, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça, querendo, nos próprios autos, a sua impugnação.
Por fim, não efetuado o pagamento voluntário no prazo previsto no artigo 523 do CPC, poderá a parte exequente, independentemente de intimação, desde que apresentada memória discriminada e atualizada do débito, dar início aos atos expropriatórios, podendo utilizar-se de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, desde que comprovado o recolhimento dos emolumentos devidos.
Int. -
21/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 14:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 15:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
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