TJSP - 1033252-11.2023.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 02:13
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 02:37
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:25
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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10/04/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 02:58
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 19:18
Extinto o Processo por Devedor não Encontrado
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08/04/2025 11:40
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:38
Documento Juntado
-
21/03/2025 06:05
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
12/03/2025 05:13
Certidão Juntada
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11/03/2025 12:01
Carta de Intimação Expedida
-
11/03/2025 12:00
Documento Juntado
-
13/02/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 06:48
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 16:38
Convertido o Bloqueio em Penhora
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11/02/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 10:05
Petição Juntada
-
10/02/2025 01:27
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:48
Petição Juntada
-
30/01/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 01:45
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 14:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/01/2025 16:25
Certidão de Cartório Expedida
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07/01/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 16:19
Documento Sigiloso Juntado
-
07/01/2025 16:19
Documento Sigiloso Juntado
-
10/09/2024 15:55
Bloqueio/penhora on line
-
10/09/2024 15:14
Conclusos para despacho
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06/09/2024 18:42
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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06/09/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 13:41
Remetido ao DJE
-
05/09/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 12:27
Conclusos para despacho
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05/09/2024 12:23
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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01/08/2024 16:45
Mandado de Penhora Expedido
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01/08/2024 11:20
Certidão de Cartório Expedida
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25/06/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2024 13:43
Remetido ao DJE
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24/06/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 10:48
Conclusos para despacho
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24/06/2024 10:22
Documento Juntado
-
20/06/2024 15:19
Certidão de Resposta Negativa Bacen Jud ao Bloqueio Expedida
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05/06/2024 12:28
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
25/04/2024 15:11
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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25/04/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 13:14
Documento Sigiloso Juntado
-
22/03/2024 14:38
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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22/03/2024 13:27
Conclusos para decisão
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22/03/2024 13:27
Documento Sigiloso Juntado
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23/02/2024 13:02
Bloqueio/penhora on line
-
23/02/2024 09:58
Conclusos para despacho
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09/02/2024 11:08
Pedido de Penhora Juntado
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30/11/2023 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2023 09:12
Remetido ao DJE
-
29/11/2023 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 16:29
Conclusos para despacho
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28/11/2023 16:28
Certidão de Cartório Expedida
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19/11/2023 04:40
Suspensão do Prazo
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29/09/2023 08:18
AR Positivo Juntado
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15/09/2023 17:08
Carta Expedida
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29/08/2023 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carla Regina Minuti Bugliani (OAB 340686/SP) Processo 1033252-11.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Camila Fernanda Minuti Bugliani - VALOR DO DÉBITO: R$ 5.360,77. (DEVERÁ SER ATUALIZADO NO PAGAMENTO) CONCLUSÃO Em , faço estes autos conclusos a(o) Juiz(a) de Direito, Dr(a).
VINICIUS RODRIGUES VIEIRA.
Eu, Luciano Roberto Romualdo, Escrevente Técnico Judiciário.
Ribeirão Preto, 25 de agosto de 2023.
Vistos.
Defiro a execução.
CITE(M)-SE o(as) executado(as) acima qualificado(as) para, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, PAGAR A DÍVIDA NO VALOR ACIMA ESTIPULADO, isento de custas e honorários advocatícios (L. 9.099/95 55 caput), conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa (ou, em se tratando de processo digital, utilizar senha anexa para consulta no site www.tjsp.jus.br - área CIDADÃO clique CONSULTA DE PROCESSOS 1ª INSTÂNCIA INTERIOR clicar em PESQUISAR embaixo do grupo em que a Comarca de Ribeirão Preto estiver inserida).
Deverá constar do(a) MANDADO / CARTA a INTIMAÇÃO da parte executada acerca da possibilidade de, no prazo de 15 (quinze) dias contados da citação, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Entretanto, autorizado o parcelamento, o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das subsequentes e no prosseguimento do processo, com imediato início dos atos executivos, além de imposição ao(s) executado(as) de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à imposição de embargos. -
28/08/2023 01:47
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 16:43
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 15:47
Conclusos para despacho
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25/08/2023 15:47
Certidão Juntada
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25/08/2023 15:46
Certidão de Cartório Expedida
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15/08/2023 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2023 02:14
Remetido ao DJE
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11/08/2023 15:40
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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11/08/2023 15:10
Conclusos para despacho
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10/08/2023 06:08
Petição Juntada
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01/08/2023 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2023 12:18
Remetido ao DJE
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31/07/2023 11:04
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2023 23:56
Conclusos para despacho
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20/07/2023 16:56
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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