TJSP - 1016224-42.2023.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 15:40
Baixa Definitiva
-
16/02/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 14:18
Indeferida a petição inicial
-
16/10/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Fujihara Paludeto (OAB 354663/SP), Maria Stella Barbosa de Oliveira (OAB 145252/RJ) Processo 1016224-42.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thalles Ricarte Ferreira - Reqdo: Porto Seguro Companhia de Seguros S/A -
Vistos.
Fls. 96/101: Esclareço que, nos termos do artigo 90, § 2º, do CPC, "Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente", logo, caberá à parte autora o pagamento de metade da taxa judiciária e ao réu o pagamento da outra metade.
Assim, efetue o réu o pagamento de metade da taxa judiciária do feito, dentro de 5 (cinco) dias.
Em relação ao autor, a concessão ou não do benefício da justiça gratuita está condicionada ao cumprimento da decisão de fls. 93, logo, caso não seja cumprido, o benefício será indeferido e deverá recolher a sua parte das despesas.
Assim, cumpra o autor a determinação da decisão de fls. 93, dentro de 5 (cinco) dias.
Caso não haja recolhimento pelas partes da respectiva taxa judiciária, será cancelada a distribuição do feito e a prestação jurisdicional (homologação do acordo) não ocorrerá.
Após tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
23/08/2023 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 05:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 05:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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