TJSP - 1013435-59.2023.8.26.0344
1ª instância - 01 Civel de Marilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 13:03
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 13:03
Protocolizada Petição
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21/11/2023 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
17/09/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 10:09
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique Soares da Silva (OAB 156997/SP), Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP) Processo 1013435-59.2023.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A -
Vistos. 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ (art. 55, § 2º, das NSCGJ). 2)-Cite-se por carta, com as advertências de praxe, para pagamento da dívida em três dias (art. 829, caput, do CPC), sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução (art. 829, § 1°, do CPC).
Fica a parte executada ciente de que terá prazo de 15 dias para eventual interposição de embargos à execução, nos termos do art. 915 do CPC.
Para o caso de pagamento parcial ou não oferecimento de embargos, os honorários advocatícios são fixados em 10% sobre o total do débito, nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil.
O(s) devedor(es) fica, ainda, ciente de que, no caso de integral pagamento no prazo de (3) três dias, a verba honorária será reduzida pela metade, ex vi do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil. 3)-Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser pretendido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 4)-Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios e multa em favor da parte credora, além de outras penalidades previstas em lei. 5)-A parte credora fica ciente de que, não localizado o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil. 6)-Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 7)-Nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, DEFIRO a inscrição do nome da parte devedora nos cadastros de inadimplentes do SERASA e SCPC, expedindo-se o necessário, mediante prévio recolhimento da taxa de impressão pela parte credora, em 15 dias.
Int. -
25/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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