TJSP - 0000943-91.2023.8.26.0040
1ª instância - 02 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 04:53
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 15:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 05:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/12/2023 09:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/12/2023 06:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/12/2023 06:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/12/2023 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 23:40
Baixa Definitiva
-
06/12/2023 23:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2023 08:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2023 12:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/11/2023 17:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/11/2023 10:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Antônio Martins (OAB 340639/SP), Witorino Fernandes Moreira (OAB 357519/SP) Processo 0000943-91.2023.8.26.0040 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Mercantil do Brasil S/A, Ademar Luiz -
Vistos.
Processe-se a execução de título judicial (art. 523 do CPC ).
Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa do seu advogado constituído (DJE), para que efetue(m) o pagamento do débito em 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de pagamento de multa de 10% e honorários de advogado de 10%, e posterior penhora.
Fica a parte executada advertida, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça, querendo, nos próprios autos, a sua impugnação.
Por fim, não efetuado o pagamento voluntário no prazo previsto no artigo 523 do CPC, poderá a parte exequente, independentemente de intimação, desde que apresentada memória discriminada e atualizada do débito, dar início aos atos expropriatórios, podendo utilizar-se de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, desde que comprovado o recolhimento dos emolumentos devidos.
Int. -
21/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 15:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 15:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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