TJSP - 1008191-71.2023.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 18:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/11/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:08
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 18:22
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/10/2023 14:08
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 08:15
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 16:11
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cecília Fernandes Leite Romero (OAB 414133/SP) Processo 1008191-71.2023.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Hélio Pereira dos Santos -
Vistos.
De conformidade com o Comunicado nº 146/11 do E.
Conselho Superior da Magistratura e com o Provimento nº 07 da E.
Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, dispenso a realização de audiência de conciliação.
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, poderá ofertá-la em preliminar, na própria peça de defesa, salientando que "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão" (Enunciado nº 76 do FONAJEF).
No mais, a parte requerida deverá juntar aos autos toda a documentação que possuir para o esclarecimento da causa, à luz do art. 9º da Lei 12.153/09.
Havendo mídia para ser depositada (arquivos em vídeos ou outros tipos que não possam ser juntados no SAJ), deverá a parte interessada compartilhar os arquivos com o e-mail da Vara: [email protected], através do armazenamento em nuvem (One Drive, Google Drive, etc).
Ciente as partes que, no caso de recurso, o preparo recursal deverá ser recolhido observando os termos do Comunicado CG nº 1530/2021 (Dje de 16/07/2021, pág. 5).
Tratando-se de sentença ilíquida, deverá ser considerado para fins de cálculo preparo, apenas o valor atualizado da causa (1% do valor da causa + 4% do valor da causa, observados os limites mínimos de 5 UFESPs), nos termos do aludido comunicado.
Considerando que, no rito do juizado, é devido o pagamento de custas e despesas processuais apenas em segundo grau de jurisdição (art. 55 da Lei 9.099/95), o interesse jurídico para a concessão da gratuidade processual somente ocorrerá na hipótese de interposição de recurso.
Assim, eventual pedido de gratuidade processual, se o caso, deverá ser realizado no bojo do recurso eventualmente interposto.
Int. -
28/08/2023 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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