TJSP - 1042095-46.2023.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:36
Ato ordinatório
-
24/06/2025 14:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/07/2024 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
22/07/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:31
Desentranhado o documento
-
11/07/2024 18:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/06/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 17:45
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
11/06/2024 17:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/05/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 18:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/05/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 17:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
30/04/2024 10:57
Conclusos para despacho
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24/04/2024 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2024 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2024 17:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/04/2024 16:25
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 18:42
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 03:03
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 15:06
Juntada de Petição de Réplica
-
09/10/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 17:49
Ato ordinatório
-
14/09/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2023 05:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Bertazi (OAB 288394/SP) Processo 1042095-46.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juliana Cristina Shimana Marranghello -
Vistos.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade processual.
Diante da argumentação constante da inicial e do conteúdo dos documentos que a acompanham, entendo que se encontram presentes os requisitos legais necessários para a concessão da medida pleiteada initio litis, haja vista o risco de dano que poderá ser causado aos autores até decisão definitiva.
Sendo assim, entendo ser perfeitamente possível a concessão da tutela de urgência de natureza antecipatória nos termos pleiteados, para o fim de determinar que a requerida abstenha-se de suspender os serviços de energia elétrica na unidade do autor, bem como de efetuar cobranças, protestos e apontamentos perante os órgãos de restrição ao crédito, no que se refere a débitos advindos do TOI n. 778644082.
Tendo em vista que se trata de requerimento de tutela antecipada realizado de forma simultânea com a petição inicial completa, desnecessário o aditamento previsto no artigo 303, parágrafo 1º, do CPC/2015.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício.
A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia dos documentos pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos moldes do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
28/08/2023 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2023 19:11
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 18:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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