TJSP - 0007278-43.2023.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 01:07
Publicação
-
03/03/2025 00:07
Remetidos os Autos
-
28/02/2025 17:00
Ato ordinatório
-
10/02/2025 09:56
Petição Juntada
-
10/02/2025 02:08
Publicação
-
07/02/2025 13:35
Remetidos os Autos
-
07/02/2025 12:31
Ato ordinatório
-
28/01/2025 14:10
Documento Juntado
-
13/01/2025 01:03
Publicação
-
10/01/2025 12:26
Petição Juntada
-
10/01/2025 00:07
Remetidos os Autos
-
09/01/2025 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/01/2025 12:51
Conclusos
-
07/01/2025 09:01
Conclusos
-
30/12/2024 19:08
Petição Juntada
-
09/12/2024 10:33
Publicação
-
06/12/2024 00:08
Remetidos os Autos
-
05/12/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 10:51
Conclusos
-
05/12/2024 10:35
Expedição de documento
-
12/09/2024 10:05
Documento Juntado
-
29/08/2024 01:05
Publicação
-
28/08/2024 00:09
Remetidos os Autos
-
27/08/2024 16:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2024 09:33
Conclusos
-
26/08/2024 17:19
Petição Juntada
-
15/08/2024 12:50
Mandado devolvido
-
15/08/2024 12:50
Documento Juntado
-
14/08/2024 16:47
Petição Juntada
-
14/08/2024 01:06
Publicação
-
13/08/2024 05:40
Remetidos os Autos
-
12/08/2024 13:42
Ato ordinatório
-
09/08/2024 14:43
Documento Juntado
-
09/08/2024 14:39
Documento Juntado
-
19/07/2024 16:11
Expedição de documento
-
19/07/2024 01:04
Publicação
-
18/07/2024 05:39
Remetidos os Autos
-
17/07/2024 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 14:53
Conclusos
-
16/07/2024 11:28
Conclusos
-
24/06/2024 16:27
Ato ordinatório
-
24/06/2024 14:31
Petição Juntada
-
20/06/2024 01:04
Publicação
-
19/06/2024 00:05
Remetidos os Autos
-
18/06/2024 13:38
Ato ordinatório
-
18/06/2024 13:31
Mandado devolvido
-
30/05/2024 01:03
Publicação
-
29/05/2024 15:45
Petição Juntada
-
29/05/2024 05:39
Remetidos os Autos
-
28/05/2024 14:00
Ato ordinatório
-
21/05/2024 12:12
Documento Juntado
-
07/05/2024 23:51
Documento Juntado
-
30/04/2024 14:34
Ato ordinatório
-
29/04/2024 17:23
Expedição de documento
-
29/04/2024 17:12
Expedição de documento
-
16/04/2024 05:34
Publicação
-
15/04/2024 13:32
Ato ordinatório
-
15/04/2024 11:47
Petição Juntada
-
15/04/2024 00:07
Remetidos os Autos
-
12/04/2024 14:17
Ato ordinatório
-
12/04/2024 12:18
Petição Juntada
-
03/04/2024 01:36
Publicação
-
02/04/2024 09:05
Remetidos os Autos
-
02/04/2024 08:43
Ato ordinatório
-
02/04/2024 08:41
Ato ordinatório
-
02/04/2024 08:38
Expedição de documento
-
14/03/2024 01:08
Publicação
-
13/03/2024 00:12
Remetidos os Autos
-
12/03/2024 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 16:10
Conclusos
-
08/03/2024 13:47
Petição Juntada
-
30/01/2024 17:06
Petição Juntada
-
28/01/2024 01:02
Ato ordinatório
-
24/01/2024 05:37
Documento Juntado
-
23/01/2024 05:40
Documento Juntado
-
17/01/2024 01:04
Publicação
-
16/01/2024 01:17
Publicação
-
16/01/2024 00:08
Remetidos os Autos
-
15/01/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 08:39
Documento Juntado
-
15/01/2024 08:39
Documento Juntado
-
15/01/2024 00:08
Remetidos os Autos
-
12/01/2024 17:12
Ato ordinatório
-
12/01/2024 15:19
Expedição de documento
-
12/01/2024 15:18
Expedição de documento
-
10/01/2024 15:07
Conclusos
-
10/01/2024 14:25
Petição Juntada
-
10/01/2024 13:20
Documento Juntado
-
14/12/2023 01:09
Publicação
-
13/12/2023 19:25
Petição Juntada
-
13/12/2023 14:46
Documento Juntado
-
13/12/2023 00:09
Remetidos os Autos
-
12/12/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 14:13
Conclusos
-
11/12/2023 10:36
Conclusos
-
11/12/2023 10:34
Expedição de documento
-
11/12/2023 10:31
Documento Juntado
-
28/11/2023 16:25
Ato ordinatório
-
28/11/2023 15:56
Petição Juntada
-
28/11/2023 07:19
Documento Juntado
-
22/11/2023 01:09
Publicação
-
20/11/2023 00:09
Remetidos os Autos
-
17/11/2023 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 16:02
Conclusos
-
16/11/2023 16:02
Conclusos
-
16/11/2023 14:33
Conclusos
-
16/11/2023 14:26
Petição Juntada
-
13/11/2023 04:02
Ato ordinatório
-
13/11/2023 01:07
Publicação
-
10/11/2023 00:07
Remetidos os Autos
-
09/11/2023 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 15:45
Conclusos
-
08/11/2023 15:22
Petição Juntada
-
30/10/2023 16:36
Petição Juntada
-
17/10/2023 01:23
Publicação
-
16/10/2023 12:07
Remetidos os Autos
-
16/10/2023 10:46
Ato ordinatório
-
16/10/2023 10:37
Documento Juntado
-
16/10/2023 10:37
Documento Juntado
-
05/10/2023 03:36
Publicação
-
04/10/2023 01:06
Publicação
-
03/10/2023 18:38
Remetidos os Autos
-
03/10/2023 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 11:08
Conclusos
-
03/10/2023 11:05
Petição Juntada
-
03/10/2023 00:08
Remetidos os Autos
-
02/10/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 10:19
Conclusos
-
29/09/2023 10:36
Documento Juntado
-
29/09/2023 01:07
Publicação
-
28/09/2023 10:36
Petição Juntada
-
28/09/2023 05:38
Remetidos os Autos
-
27/09/2023 17:11
Deferido o Pedido
-
27/09/2023 13:48
Conclusos
-
27/09/2023 13:46
Petição Juntada
-
22/09/2023 10:55
Petição Juntada
-
21/09/2023 16:05
Documento Juntado
-
21/09/2023 16:04
Protocolizada Petição
-
20/09/2023 01:08
Publicação
-
19/09/2023 05:08
Remetidos os Autos
-
19/09/2023 02:59
Publicação
-
18/09/2023 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 11:03
Conclusos
-
18/09/2023 10:58
Petição Juntada
-
18/09/2023 00:09
Remetidos os Autos
-
15/09/2023 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 12:07
Conclusos
-
15/09/2023 09:24
Conclusos
-
14/09/2023 19:55
Petição Juntada
-
14/09/2023 11:35
Documento Juntado
-
13/09/2023 01:10
Publicação
-
12/09/2023 00:10
Remetidos os Autos
-
11/09/2023 12:55
Remetidos os Autos
-
30/08/2023 12:14
Protocolizada Petição
-
25/08/2023 02:05
Publicação
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriana Paula Sotero (OAB 138589/SP), Leonardo dos Santos da Silva (OAB 376128/SP), Guilherme Pivatto (OAB 467575/SP) Processo 0007278-43.2023.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Prospectus Serviços Especializados Ltda - Exectda: Eliane Silva de Carvalho Tinoco -
Vistos. 1 - Os registros mantidos no SNIPER não contêm informações relacionadas a ativos financeiros, saldos ou aplicações financeiras de correntistas, mas apenas dados sobre a identificação de clientes, instituições financeiras e datas relativas a abertura e encerramento de contas, inexistindo, no caso concreto, qualquer justificativa para a realização dessa pesquisa, tampouco qual utilidade teria.
Ademais, o acesso ao sistema depende de decisão que autorize quebra de sigilo bancário da pessoa a ser pesquisada, o que é absolutamente estranho ao propósito da presente ação de execução, em que as providências a serem autorizadas pelo juízo devem guardar correspondência direta com a busca de bens, a fim de que o crédito seja satisfeito.
Acrescente-se que ao caso não se aplica o disposto na Lei Complementar nº 105/2001, uma vez que o crédito é de interesse exclusivamente privado e de natureza econômica, enquanto que referido diploma autoriza a medida apenas para a apuração de ilícito criminal.
Nesse sentido, aliás, é a jurisprudência do E.
Tribunal de Justiça: "Agravo de instrumento.
União estável.
Cumprimento de sentença.
Decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício ao Banco Central do Brasil para pesquisa, em nome do executado, junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-BACEN) ou no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Registros que não se prestam à constrição de valores para satisfação do débito.
Pesquisa junto ao sistema BacenJud que melhor atende à finalidade pretendida pela exeqüente.
Decisão mantida.
Recurso desprovido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2267397-92.2022.8.26.0000; Relator (a):Coelho Mendes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 15/12/2022; Data de Registro: 15/12/2022). "LOCAÇÃO DE IMÓVEL AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C.
COBRANÇA PROCEDÊNCIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DILIGÊNCIA VIA SNIPER - .
SISTEMA QUE INTEGRA OS MECANISMOS DE BUSCA E ATIVOS EXISTENTES - FERRAMENTA IMPLEMENTADA PELO CNJ, MAS AINDA NÃO REGULAMENTADA POR ESTA CORTE - USO AINDA INVIÁVEL E, NO CASO DOS AUTOS, POR ORA, INJUSTIFICADO RECURSO NÃO PROVIDO.
Considerando-se que, conquanto implementada pelo Conselho Nacional de Justiça, ainda não foi plenamente regulamentada por esta Corte Bandeirante a ferramenta de consulta SNIPER, a inviabilizar, por ora, a sua utilização, aliado ao fato de que haveria necessidade de se decretar a quebra do sigilo bancário dos executados, medida excepcional que só deve ser executada diante de fundados indícios de ilícitos criminais, não se aplicando ao caso em questão, já que não há suspeitas de crimes praticados pelos executados, mas tão somente tentativas frustradas de satisfação da obrigação, de rigor a manutenção da r. decisão agravada".(TJSP; Agravo de Instrumento 2287403-23.2022.8.26.0000; Relator (a):Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2023; Data de Registro: 31/01/2023). 1.1 INDEFIRO, portanto, o pedido. 2 - Indefiro a consulta de bens pelo sistema SREI, pois pesquisas de eventuais imóveis em nome da(s) requerida(s) podem ser realizadas diretamente pela parte interessada, prescindindo de intervenção judicial. 3 Para análise dos demais pedidos, em 15 (quinze) dias, apresente o interessado planilha atualizada de débito, pois foram juntadas diversas planilhas pela parte, sem indicação de qual seria a correta. 4 Na inércia, ao Arquivo.
Int. -
24/08/2023 19:34
Bloqueio/penhora on line
-
24/08/2023 11:44
Conclusos
-
24/08/2023 11:35
Petição Juntada
-
24/08/2023 00:09
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:40
Conclusos
-
22/08/2023 14:55
Petição Juntada
-
22/08/2023 02:17
Publicação
-
21/08/2023 12:06
Remetidos os Autos
-
21/08/2023 09:50
Ato ordinatório
-
20/08/2023 20:25
Petição Juntada
-
07/07/2023 01:12
Publicação
-
05/07/2023 18:38
Remetidos os Autos
-
05/07/2023 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 09:59
Conclusos
-
26/06/2023 10:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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