TJSP - 1053098-60.2022.8.26.0114
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 14:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Islair Garcia da Costa Cardarelli (OAB 230355/SP), Frederico Augusto de Oliveira Wiggert (OAB 250834/SP) Processo 1053098-60.2022.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Reqte: Talita Regina de Abreu e Silva Tomanik Ervedeira Loures - Reqdo: Fernando Ervedeira Loures -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para produzir efeitos legais a convenção a que chegaram as partes em epígrafe (fls. 95/100), com a qual concordou o Ministério Público (fls. 106), pelo que converto o pedido inicial de litigioso para consensual.
Anote-se.
Ainda, em face do ora homologado, declaro o divórcio consensual das partes, e, em consequência, extinto o processo, com julgamento de mérito, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
A divorcianda voltará a usar o nome de solteira.
Cuidando-se de processo necessário consensual e não havendo interesse recursal, nas modalidades necessidade e utilidade, a presente decisão transita em julgado nesta data.
Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão da presente sentença diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual assinada digitalmente valerá como mandado de averbação para cumprimento junto ao 1º Cartório do Registro Civil desta cidade e comarca de Campinas/SP, matrícula de casamento nº 116459 01 55 2009 2 00233 186 0042075 26, dispensada a impressão pela serventia.
Ainda, uma via desta sentença, por mim assinada digitalmente, acompanhada de cópia do termo de acordo de fls. 95/100, valerá como ofício à empregadora para desconto e depósito dos alimentos convencionados, devendo a parte interessada providenciar a impressão para seu cumprimento, dispensada a impressão pela serventia.
Ciência ao Ministério Público.
P.
I.
C., arquivando-se os autos, oportunamente. -
29/08/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:57
Homologada a Transação
-
25/07/2023 10:56
Conclusos para julgamento
-
21/07/2023 05:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 06:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 06:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 21:36
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 06:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2023 07:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2023 08:04
Concedida a Medida Liminar
-
16/12/2022 07:34
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/12/2022 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 06:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2022 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2022 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/11/2022 11:03
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2022 16:43
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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