TJSP - 1000655-46.2023.8.26.0681
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 14:02
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/09/2024 16:30
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
30/08/2024 16:19
Sob sigilo Juntada
-
29/08/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 16:42
Mandado de Citação Expedido
-
28/08/2024 16:42
Mandado de Citação Expedido
-
28/08/2024 10:48
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2024 16:58
Petição Juntada
-
21/08/2024 18:07
Petição Juntada
-
14/08/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 13:47
Remetido ao DJE
-
13/08/2024 13:47
Remetido ao DJE
-
13/08/2024 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 12:34
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
13/08/2024 12:34
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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13/08/2024 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 12:30
Ofício Juntado
-
17/07/2024 16:30
Pedido de Habilitação Juntado
-
12/07/2024 19:51
Petição Juntada
-
03/07/2024 13:06
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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28/06/2024 16:56
Ofício Expedido
-
18/06/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 10:45
Remetido ao DJE
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18/06/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 16:17
Certidão de Cartório Expedida
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22/05/2024 17:01
Petição Juntada
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15/05/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 07:00
Remetido ao DJE
-
13/05/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 09:18
Conclusos para decisão
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02/04/2024 08:37
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2024 08:34
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
26/02/2024 12:58
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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17/09/2023 12:10
Petição Juntada
-
04/09/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 13:43
Remetido ao DJE
-
01/09/2023 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2023 12:10
Ofício Juntado
-
01/09/2023 11:50
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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31/08/2023 16:24
Mandado Expedido
-
31/08/2023 16:19
Ofício Expedido
-
30/08/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Rocha Rodrigues Leite (OAB 497062/SP) Processo 1000655-46.2023.8.26.0681 - Interdição/Curatela - Reqte: Rafael Araujo de Almeida -
Vistos.
R.A.D.A.opôs embargos de declaração (fls. 117/118) contra a decisão de fls. 114, com fundamento no art. 1.022, inciso I do CPC, alegando a existência de contradição.
Fundamento e DECIDO.
Conheço dos embargos porque tempestivos e REJEITO-OS vez não se vislumbrar quaisquer das hipóteses autorizativas de revisão.
Nos termos do artigo 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis quando a decisão prolatada se apresentar obscura, contraditória, omissa, ou, ainda, quando verificado erro material.
In casu, não vislumbro a ocorrência de quaisquer dessas situações.
Sendo assim, o embargante pretende a reanálise do mérito decisório, com a consequente reforma (reconsideração) da decisão, o que restou evidente pela manifestação explicita de inconformismo, entretanto, está não é a via recursal adequada.
O jurista Marcus Vinicius Rios Gonçalves, em sua obra, ressalta a finalidade da oposição dos embargos declaratórios: Sua função precípua é sanar esses vícios da decisão.
Não se trata de recurso que tenha por fim reformá-la ou anulá-la (embora o acolhimento dos embargos possa eventualmente resultar na sua modificação), mas aclará-la e sanar as suas contradições, omissões ou erros materiais. (Direito processual civil esquematizado, 6.ª ed., São Paulo: Saraiva, 2016, pág. 893).
Portanto, o mero inconformismo das partes não representa hipótese de cabimento dos embargos de declaração.
Nesse sentido, afirma a jurisprudência do E.
Tribunal de Justiça: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE REJEITADOS - "Não havendo no julgado qualquer vício, que comporte declaração, e não se destinando os embargos declaratórios como manifestação do inconformismo da parte, com o resultado do julgamento, nada há a declarar." (TJSP, 6ª Câmara de Direito Privado.
Embargos de declaração 5493334001.
Relator (a): Magno Araújo.
Julgamento: 11/09/2008).
Da mesma forma, manifestou-se o Superior Tribunal de Justiça: 1.
Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura, contraditória ou que incorra em erro material, afirmação que se depreende dos incisos do próprio art. 1.022, do CPC/2015.
Portanto, só é admissível essa espécie recursal quando destinada a atacar, especificamente, um desses vícios do ato decisório, e não para que se adeque a decisão ao entendimento dos embargantes, nem para o acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e menos ainda para rediscussão de matéria já resolvida. 2.
Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos declaratórios interpostos com o propósito infringente. (STJ - EDcl. no AgRg. no AResp. n. 859.232/SP, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, j. 24/05/2016).
Por fim, vale ressalvar que quanto a nomeação de curador, sabido é que esta deve recair na pessoa do cônjuge ou companheiro e, na falta desses, ascendentes ou descendentes.
Na falta destes, cabe ao juiz a escolha de um terceiro como curador, nos termos do artigo 1.777, §3º, do Código Civil.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a decisão tal como lançada.
Intime-se. -
29/08/2023 01:11
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 16:42
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/08/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 13:27
Embargos de Declaração Juntados
-
21/08/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 01:08
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 14:15
Recebida a Petição Inicial
-
17/08/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 09:38
Conclusos para despacho
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16/08/2023 12:49
Recebidos os autos da Assistente Social
-
16/08/2023 12:49
Relatório/Informação Serviço Social Juntado
-
16/08/2023 12:46
Relatório/Informação Serviço Social Juntado
-
15/08/2023 12:25
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
04/08/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 01:12
Remetido ao DJE
-
02/08/2023 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2023 15:58
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
02/08/2023 13:24
Relatório/Informação Serviço Social Juntado
-
25/07/2023 12:03
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
18/07/2023 11:09
Petição Juntada
-
07/07/2023 10:56
Certidão de Cartório Expedida
-
06/07/2023 16:59
Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço Social
-
06/07/2023 16:58
Mandado Expedido
-
03/07/2023 15:30
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
29/06/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 00:53
Remetido ao DJE
-
27/06/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 18:29
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
14/06/2023 17:26
Petição Juntada
-
14/06/2023 14:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/06/2023 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/06/2023 14:19
Documento Juntado
-
14/06/2023 14:19
Documento Juntado
-
02/06/2023 12:16
Certidão de Cartório Expedida
-
27/05/2023 20:50
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
11/05/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 10:50
Remetido ao DJE
-
10/05/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 12:45
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
08/05/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 16:23
Petição Juntada
-
02/05/2023 10:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/05/2023 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2023 00:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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