TJSP - 1039662-85.2023.8.26.0506
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 09:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/09/2024 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2024 09:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/09/2024 09:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/09/2024 01:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2024 18:42
Homologada a Transação
-
09/09/2024 17:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/08/2024 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/08/2024 09:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2024 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 10:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2024 10:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2024 10:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2024 10:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2024 10:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2024 10:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2024 10:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2024 10:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2024 10:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2024 10:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/06/2024 10:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2024 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2024 17:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2024 00:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 09:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2024 09:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2024 09:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2024 09:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2024 16:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2024 13:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2024 17:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 22:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/05/2024 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2024 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2024 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 07:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2024 20:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 11:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/03/2024 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/03/2024 19:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/03/2024 08:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/02/2024 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2024 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 10:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 11:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2024 12:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2024 18:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 15:39
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/01/2024 10:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 22:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2023 15:11
Mandado devolvido #{resultado}
-
17/11/2023 15:11
Mandado devolvido #{resultado}
-
17/11/2023 15:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2023 12:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/10/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 17:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 16:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:47
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/09/2023 13:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
13/09/2023 01:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 21:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2023 20:53
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 20:00
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/08/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Denis Willians Bonfim (OAB 297990/SP) Processo 1039662-85.2023.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Vicente Gomes Daguano - 1.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. 2.
O autor tem quatro anos de idade (fls. 12), e embora não tenha demonstrado quais seriam seus gastos mensais, suas necessidades são presumidas, inerentes à sua menoridade.
E, apesar de não haver nos autos qualquer comprovação quanto à renda mensal do alimentante, demonstrou que ele estaria realizando pagamentos parcelados e variáveis ao longo de cada mês, para completar o sustento do filho, dando uma média mensal de R$ 1.314,28.
No entanto, o alimentante teria dito que começaria a pagar o valor de R$ 650,00, por motivos até então desconhecidos.
E na inicial não foi apontada qual seria a profissão do réu.
Nessas circunstância, em face da prova do parentesco e na falta de mais informações sobre a capacidade financeira do alimentante, arbitro os alimentos provisórios, devidos a partir da citação, no valor equivalente a 3/4 (três quartos) do salário mínimo nacional, mensalmente, mediante depósito na conta indicada na inicial. 3.
Para atendimento das regras previstas nos arts. 3º, § 3º., e 694, "caput", do CPC, determino que se realize a audiência de tentativa de conciliação pelo "Cejusc", na forma virtual (considerando que o domicílio profissional do advogado é na cidade de São Paulo), para lá remetendo-se os autos, a fim de se designar a data e horário do ato processual.
As orientações para viabilizar-se a realização da audiência constarão de ato ordinatório, a ser publicado pelo "Cejusc", em complementação assim a esta decisão. 4.
Designada a data, intime-se o autor, na pessoa de sua representante legal, e cite-se e intime-se o réu, constando do mandado a advertência de que o prazo para oferecer contestação, caso não se cheguem a um acordo em audiência, será de quinze dias e começará a ser contado partir do primeiro dia útil seguinte a sua realização.
Cópia desta decisão, acompanhada da senha de acesso aos autos, já servirá como mandado de citação e intimação, para todos os efeitos legais.
O art. 246 do CPC, com a nova redação dada pelo art. 44 da recente Lei nº. 14.195/21, estabeleceu como preferencial a citação por meio eletrônico, mas ainda é uma norma sujeita à regulamentação de banco de dados do Poder Judiciário, a ser feita por órgão administrativo, Conselho Nacional de Justiça (e somente empresas públicas e privadas sendo obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações).
Assim, indefiro o requerimento de citação por meio do aplicativo "WhatsApp", feito pela parte autora na inicial. 5.
Conforme a Resolução nº. 809/19 do TJSP, arbitramento e forma de recolhimento de honorários do Conciliador será feito pelo próprio Juiz Coordenador do Cejusc (observando-se que não serão exigidos, porém, daqueles que necessitarem dos benefícios da gratuidade da justiça, arts. 8º. e 14).
Feito o depósito em prol do conciliador, desde logo já fica autorizada a expedição do mandado de levantamento. 6.
Nos termos do § 8º. do art. 334 do CPC, as partes ficam advertidas de que o não comparecimento injustificado delas à audiência de conciliação será considerado como ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida pela parte autora da ação ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. 7.
Intime-se.
Ciência ao M.P. -
28/08/2023 11:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 10:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
28/08/2023 10:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 01:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2023 18:48
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2023 13:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 12:19
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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