TJSP - 1003949-32.2023.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 11:14
Suspensão do Prazo
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16/02/2025 07:40
Suspensão do Prazo
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19/12/2024 04:22
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 05:37
Suspensão do Prazo
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11/07/2024 16:59
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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14/04/2024 10:00
Suspensão do Prazo
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26/01/2024 23:18
Suspensão do Prazo
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03/12/2023 22:37
Suspensão do Prazo
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15/11/2023 02:58
Suspensão do Prazo
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21/10/2023 22:25
Suspensão do Prazo
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05/10/2023 13:00
AR Positivo Juntado
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15/09/2023 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2023 11:46
Carta de Intimação Expedida
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15/09/2023 00:02
Remetido ao DJE
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14/09/2023 14:21
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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14/09/2023 11:00
Conclusos para despacho
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13/09/2023 18:07
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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12/09/2023 07:01
AR Positivo Juntado
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Brandão Khattar Galhano (OAB 347177/SP) Processo 1003949-32.2023.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jbrasil Oticas e Relogios Ltda-me - Joalheria Brasil -
Vistos.
CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s), para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ 5.083,01, isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial.
No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda a serventia o bloqueio de valores via SISBAJUD.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, nos seguintes termos: Executados abaixo: Adriana de Oliveira Santos Martins Valor atualizado: R$ 5.083,01 Garantido o juízo, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão), oportunamente, intimado(a)(s) da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da 9.099/95).
ESTE PROCESSO TRAMITA ELETRONICAMENTE.
A integra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o cite Portal ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/esaj), informe o numero do processo e senha fornecida.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Servirá o(a) presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado, carta, ofício ou carta precatória.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
25/08/2023 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 13:30
Carta Expedida
-
25/08/2023 09:02
Remetido ao DJE
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25/08/2023 08:57
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 15:25
Conclusos para decisão
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24/08/2023 13:08
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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