TJSP - 1026568-90.2023.8.26.0564
1ª instância - 05 Civel de Sao Bernardo do Campo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 16:59
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
15/05/2025 16:55
Certidão de Cartório Expedida
-
14/05/2025 14:02
Certidão de Cartório Expedida
-
11/05/2025 08:07
Suspensão do Prazo
-
15/03/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 01:32
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 10:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/03/2025 10:59
Ato ordinatório
-
11/03/2025 12:06
Apelação/Razões Juntada
-
28/02/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:28
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 15:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/02/2025 15:47
Julgada improcedente a ação
-
25/11/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 09:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/10/2024 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 13:49
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 13:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/10/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 17:25
Réplica Juntada
-
12/09/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
11/09/2024 17:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/09/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 10:17
Petição Juntada
-
22/08/2024 02:26
Contestação Juntada
-
16/08/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
16/08/2024 13:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/08/2024 13:07
Ato ordinatório
-
15/08/2024 15:06
Petição Juntada
-
31/07/2024 15:40
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/07/2024 10:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/07/2024 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 13:36
Remetido ao DJE
-
04/07/2024 12:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/07/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 09:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/03/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 05:40
Remetido ao DJE
-
26/03/2024 15:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/03/2024 15:04
Ato ordinatório
-
26/03/2024 15:01
Ofício Juntado
-
26/03/2024 14:56
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/02/2024 09:44
Documento Juntado
-
08/02/2024 16:35
Petição Juntada
-
02/02/2024 13:58
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/01/2024 16:08
Certidão de Cartório Expedida
-
18/01/2024 15:25
Petição Juntada
-
12/01/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 13:39
Remetido ao DJE
-
08/01/2024 11:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/01/2024 11:03
Ato ordinatório
-
02/01/2024 09:35
Petição Juntada
-
28/11/2023 11:35
Petição Juntada
-
26/11/2023 02:33
Suspensão do Prazo
-
28/10/2023 08:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/10/2023 04:12
AR Positivo Juntado
-
19/10/2023 08:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/10/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 15:30
Carta de Intimação Expedida
-
17/10/2023 13:38
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 10:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/10/2023 10:17
Ato ordinatório
-
17/10/2023 05:27
Petição Juntada
-
09/10/2023 16:46
Petição Juntada
-
09/10/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2023 08:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/10/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
05/10/2023 13:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/10/2023 13:39
Ato ordinatório
-
05/10/2023 13:37
Ofício Juntado
-
05/10/2023 13:36
Ofício Juntado
-
05/10/2023 13:35
Ofício Juntado
-
05/10/2023 13:35
Ofício Juntado
-
05/10/2023 13:33
Ofício Juntado
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05/10/2023 13:31
Ofício Juntado
-
05/10/2023 13:30
Ofício Juntado
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05/10/2023 13:29
Ofício Juntado
-
05/10/2023 13:29
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/09/2023 08:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/09/2023 08:01
AR Positivo Juntado
-
29/09/2023 15:19
Petição Juntada
-
29/09/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
27/09/2023 13:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/09/2023 13:32
Ato ordinatório
-
27/09/2023 13:31
Ofício Juntado
-
27/09/2023 13:30
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
26/09/2023 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 14:42
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/09/2023 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 14:14
Ofício Expedido
-
22/09/2023 14:14
Ofício Expedido
-
21/09/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:39
Remetido ao DJE
-
19/09/2023 16:51
Carta de Intimação Expedida
-
19/09/2023 16:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/09/2023 16:10
Ato ordinatório
-
18/09/2023 22:06
Petição Juntada
-
06/09/2023 12:46
Petição Juntada
-
05/09/2023 15:07
Petição Juntada
-
31/08/2023 10:45
Petição Juntada
-
31/08/2023 07:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/08/2023 16:43
Certidão de Cartório Expedida
-
29/08/2023 16:41
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/08/2023 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wilson Jose Vinci Junior (OAB 247290/SP), Rafael Kasakevicius Marin (OAB 316551/SP) Processo 1026568-90.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelo Afonso Leao - Reqdo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Defiro a gratuidade.
Anote-se.
Trata-se de ação de Acidente do Trabalho, pelo rito comum.
Em razão das peculiaridades do caso, fica dispensada a realização de audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC/2015.
No entanto, faz-se de rigor a antecipação da prova médico-pericial para agilizar o andamento do processo, o que é perfeitamente cabível, nos termos do art. 139, VI, do Código de Processo Civil.
Bem por isso, DETERMINO AO INSS O DEPÓSITO PRÉVIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, devendo a autarquia observar os valores da Portaria Conjunta vigente para a Comarca.
Para tanto nomeio perita a Dra.
VLADIA JUOZEPAVICIUS GONCALVES MATIOLI independentemente de compromisso, nos termos do artigo 466, do C.P.C., devendo o cartório fornecer ao perito senha de acesso aos autos digitais.
Após o depósito dos honorários, intime-se o perito nos termos do presente.
Faculto às partes a indicação de assistente e a apresentação de Quesitos, em cinco dias, sob pena de preclusão.
Os laudos assistenciais deverão ser apresentados no prazo comum de quinze (15) dias após a vinda do laudo do perito judicial, igualmente sob pena de preclusão, nos termos do artigo 477, § 1º do C.P.C.
Laudo pericial em 30 dias, o qual deverá ser juntada ao processo, independentemente do laudo de vistoria.
E concluindo o perito judicial pela necessidade da realização de vistoria no local de trabalho, deverá informar no processo e com antecedência mínima de cinco dias, a data agendada, para que as partes tomem conhecimento e possam, em querendo, acompanhar a vistoria (art. 466 § 2º, CPC).
A realização da vistoria, deve, todavia, atentar ao que dispõe o art. 77, inciso III, do CPC.
Indicando o perito a necessidade de vistoria para estabelecer ou não o nexo causal, caberá ao INSS o depósito do valor correspondente, cabendo à serventia a intimação da autarquia, independente de nova determinação por meio de ato ordinatório.
A comunicação ao(s) assistente(s) técnico(s) das partes, se nomeado, ficará a cargo da própria parte que o indicou.
Anoto que a necessidade da vistoria no ambiente de trabalho atrelada ao critério do perito judicial, tem por finalidade a observância da celeridade processual e da razoável duração do processo, em consonância com o disposto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, denotando-se ainda determinante para a fixação da competência da justiça estadual, nos termos do art. 109, inciso I/CF.
Oficie-se nos termos requeridos.
Audiência, se necessário, oportunamente.
CITE-SE o I.N.S.S. para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação quanto ao laudo pericial, mediante intimação através portal eletrônico, independentemente de qualquer outra formalidade.
Em eventual divergência entre o mandado expedido automaticamente pelo sistema e os termos deste despacho, prevalecerá a determinação aqui deliberada.
Fica o requerido advertido de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(a) ré(u), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a) (art. 344 do Código de Processo Civil).
INTIME-SE o(a) autor(a) da perícia médica designada e realizada na Rua Vinte Três de Maio, 107, vila Tereza - São Bernardo do Campo - SP, (sala de Perícias do Fórum), devendo comparecer munido(a) dos documentos: RG, CTPS, CIC e eventuais exames que estiverem em seu poder, e com a advertência de que o não comparecimento na data e horário designado será considerado como preclusa a prova pericial.
Designe o cartório data e horário para a realização da perícia médica.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
28/08/2023 00:35
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 14:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/08/2023 13:43
Mandado de Citação Expedido
-
25/08/2023 13:43
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 06:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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