TJSP - 1502146-42.2023.8.26.0548
1ª instância - 05 Criminal de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 09:50
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
-
08/05/2025 09:49
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2025 09:42
Documento Juntado
-
08/05/2025 09:39
Documento Juntado
-
25/04/2025 03:04
AR Positivo Juntado
-
25/04/2025 03:04
AR Positivo Juntado
-
15/04/2025 06:22
Certidão Juntada
-
15/04/2025 06:22
Certidão Juntada
-
14/04/2025 13:13
Carta de Intimação Expedida
-
14/04/2025 13:12
Carta de Intimação Expedida
-
31/01/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 11:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/01/2025 01:04
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:45
Certidão de Cartório Expedida
-
11/12/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 10:43
Remetido ao DJE
-
10/12/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 15:05
Petição Juntada
-
06/12/2024 12:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/12/2024 12:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2024 10:16
Petição Juntada
-
29/11/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 11:50
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
28/11/2024 01:04
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 15:08
Petição Juntada
-
26/11/2024 12:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/11/2024 12:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/11/2024 16:18
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
20/11/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 16:30
Mandado Expedido
-
19/11/2024 16:26
Documento Juntado
-
19/11/2024 12:13
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 05:46
Petição Juntada
-
18/11/2024 12:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/11/2024 11:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/11/2024 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2024 11:28
Certidão de Cartório Expedida
-
07/11/2024 11:18
Documento Juntado
-
14/07/2024 20:27
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
-
11/07/2024 16:54
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
-
11/07/2024 16:54
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
-
11/07/2024 12:47
Certidão de Cartório Expedida
-
10/07/2024 17:17
Certidão de Cartório Expedida
-
10/07/2024 17:11
Documento Juntado
-
10/07/2024 17:11
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/07/2024 17:10
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/05/2024 11:38
Ofício Juntado
-
06/05/2024 11:17
Ofício Juntado
-
29/04/2024 10:00
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
29/04/2024 09:59
Documento Juntado
-
23/04/2024 14:02
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
03/04/2024 09:16
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
02/04/2024 16:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/04/2024 16:06
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
-
25/03/2024 21:06
Certidão de Cartório Expedida
-
25/03/2024 21:06
Certidão de Cartório Expedida
-
25/03/2024 09:43
Mandado Expedido
-
25/03/2024 09:42
Mandado Expedido
-
25/03/2024 09:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/03/2024 09:28
Folha de Antecedentes Juntada
-
25/03/2024 09:28
Folha de Antecedentes Juntada
-
22/03/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 06:05
Remetido ao DJE
-
21/03/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 14:04
Certidão de Cartório Expedida
-
08/03/2024 10:41
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/03/2024 10:38
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/03/2024 10:27
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/03/2024 20:37
Ofício Expedido
-
07/03/2024 20:36
Ofício Expedido
-
06/03/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 18:18
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/03/2024 17:38
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/03/2024 15:53
Ofício Expedido
-
06/03/2024 15:52
Ofício Expedido
-
06/03/2024 15:50
Ofício Expedido
-
06/03/2024 15:49
Ofício Expedido
-
06/03/2024 15:49
Ofício Expedido
-
06/03/2024 15:48
Ofício Expedido
-
06/03/2024 14:15
Petição Juntada
-
06/03/2024 12:23
Remetido ao DJE
-
06/03/2024 11:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/03/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:12
Certidão de Cartório Expedida
-
05/03/2024 16:35
Folha de Antecedentes Juntada
-
05/03/2024 16:35
Folha de Antecedentes Juntada
-
05/03/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 13:51
Remetido ao DJE
-
04/03/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 10:52
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
30/11/2023 10:39
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido - Juntada
-
06/10/2023 15:55
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
06/10/2023 15:55
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
06/10/2023 11:43
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
06/10/2023 11:40
E-mail expedido juntado
-
06/10/2023 11:31
Guia Eletrônica Enviada
-
06/10/2023 11:26
Guia Eletrônica Enviada
-
05/10/2023 12:46
Guia de Recolhimento Provisória Expedida
-
04/10/2023 13:25
Guia de Recolhimento Provisória Expedida
-
04/10/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 16:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/10/2023 00:32
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 22:01
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 21:49
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
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29/09/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 05:46
Contrarrazões Juntada
-
15/09/2023 12:07
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
15/09/2023 12:07
Documento Juntado
-
15/09/2023 12:07
Documento Juntado
-
15/09/2023 12:06
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
15/09/2023 12:06
Documento Juntado
-
15/09/2023 12:06
Documento Juntado
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15/09/2023 12:05
Documento Juntado
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15/09/2023 12:05
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
15/09/2023 12:05
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
13/09/2023 15:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/09/2023 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 13:36
Remetido ao DJE
-
12/09/2023 13:08
Recebido o recurso
-
11/09/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 06:52
Apelação/Razões Juntada
-
05/09/2023 05:28
Apelação/Razões Juntada
-
01/09/2023 05:50
Petição Juntada
-
31/08/2023 13:14
Certidão de Cartório Expedida
-
30/08/2023 16:00
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/08/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: MARCO ANTONIO DE SOUSA GIANELI (OAB 168370/SP), Giancarlo Teixeira de Lima E Souza (OAB 356696/SP), Roberto Eduardo Lopes de Souza (OAB 472476/SP), Ataídes Rodrigo de Souza (OAB 484646/SP) Processo 1502146-42.2023.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: ERIC VICTOR PEREIRA COSTA, WELTON CARLOS GRANGEIRO - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial a fim de CONDENAR os acusados: 1)- WELTON CARLOS GRANGEIRO ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e ao pagamento de 26 (vinte e seis) dias-multa, por infração ao artigo 157, §2º, inciso II, por duas vezes, na forma do artigo 70, todos do Código Penal. 2)- ERIC VICTOR PEREIRA COSTA ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e ao pagamento de 26 (vinte e seis) dias-multa, por infração ao artigo 157, §2º, inciso II, por duas vezes, na forma do artigo 70, todos do Código Penal.
O dia-multa valerá no mínimo legal.
Determino o regime fechado para início do cumprimento de pena, ante o quantum de pena aplicada e periculosidade do delito cometido, sendo inviável, portanto, a aplicação de regime mais brando.
Cumpre esclarecer que o delito de roubo é grave e revela desfaçatez e periculosidade dos agentes.
Não se compatibiliza, portanto, com regime mais brando. “Esta Egrégia Câmara, em inúmeras oportunidades, tem proclamado que o regime fechado é o único aplicável a autor de roubo, ainda que primário o agente e independentemente da quantidade da pena aplicada, sendo incogitável a concessão de regime mais brando, providência que seria claramente inadequada à repressão e prevenção de crime grave, que desassossega a sociedade.” (TJSP, 5ª Câmara Criminal, Apelação nº 0000145-60.2015.8.26.0542, Rel.
Tristão Ribeiro, j. 11.8.2016).
Os réus não poderão recorrer em liberdade, visto que permaneceram presos durante a instrução.
Recomendem-se os réus na prisão em que se encontram.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, uma vez que não restaram preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal.
Deixo de aplicar a detração, uma vez que esta fere o princípio constitucional do juiz natural, matéria esta que seria de competência exclusiva do Juízo de Execução Criminal e não do juiz sentenciante.
Neste sentido, já se decidiu: “Apelação Criminal Roubo majorado Sentença condenatória Pretendida a absolvição ou, subsidiariamente, o afastamento da causa aumento de concurso de agente e de emprego de arma de fogo, o abrandamento do regime prisional e a detração do tempo de prisão preventiva Inadmissibilidade Materialidade,autoria e majorantes suficientemente demonstradas Palavra da vítima de suma importância no esclarecimento dos fatos e identificação do criminoso Depoimentos dos policiais valiosos e harmônicos com as demais provas - Condenação bem editada, com base em sólido e convincente acervo probatório Penas mantidas Regime escorreitamente fixado Impossibilidade de detração - A concessão de regime mais benéfico reclama análise também do requisito subjetivo Matéria atinente ao Juízo das Execuções.
Recurso improvido.” (Relator(a): Moreira da Silva;Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 13ª Câmara de Direito Criminal; Data do julgamento:17/12/2015; Data de registro: 29/12/2015).
Saliento que a detração se trata de progressão antecipada da pena, distinguindo-se, portanto, do artigo 387, § 2°, do Código de Processo Penal que determina que o tempo de prisão provisória seja considerado para a fixação do regime inicial.
Destaco que o montante da pena cumprida provisoriamente é insuficiente para alterar o regime inicial, sendo determinante para a fixação do regime, neste caso, a gravidade do delito e circunstâncias judiciais desfavoráveis que pesam contra os réus.
Por fim, afasto a condenação à reparação dos danos sofridos pelas vítimas, pois é certo que o artigo 387 do Código de Processo Penal, como medida de celeridade processual, autorizou o juiz, após regular processamento da ação penal, a fixar o valor indenizatório para reparação dos danos causados pelo ilícito.
Entretanto, é necessário que os réus tenham a oportunidade de se manifestarem a respeito, o que não se deu no presente caso, uma vez que o pedido foi formulado apenas em alegações finais ministeriais, de forma que o valor seria estabelecido sem que a Defesa tivesse oportunidade de impugná-lo, pois sequer constou da denúncia.
Assim, eventual indenização da vítima deverá ser pleiteada na esfera cível.
Neste sentido: “APELAÇAO CRIMINAL (...)EXCLUSÃO “EX OFFICIO” DA REPARAÇAO DE DANOS (ART. 387, INCISO IV, CPP) - MATÉRIA NAO ARTICULADA NOS AUTOS.
VIOLAÇAO DA AMPLA DEFESA - RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE. (...). 4.
A fixação de indenização civil no processo penal (art. 387, IV, CPP) não pode ser realizada aleatoriamente, sem um parâmetro razoável ou sem proporcionar todos os meios de provas admissíveis ao réu, para que este possa demonstrar o que seria, em tese, devido”(TJPR, 3ª CCr, ApCr nº 703281-1, Rel.
Des.
Marques Cury, DJ de 07/01/11). “APELAÇÃO CRIMINAL (...) - REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS ART. 387, IV, DO CPP PEDIDO FORMAL DO OFENDIDO E POSSIBILIDADE DE DEFESA Necessidade: A inovação trazida pela Lei 11.719/08, visando à reparação civil na esfera criminal, para não causar ofensa ao princípio da ampla defesa, precisa observar os limites do pedido do ofendido permitindo, ainda, que o acusado se defenda e, sendo o caso, produza contraprova para apuração do prejuízo sofrido.
Recurso parcialmente provido apenas para afastar da condenação a necessidade de ressarcimento.” (TJSP AP 0008080-16.2009.8.26.0073, 15ª Câmara de Direito Criminal, Rel.
J.
Martins, DJ 27.06.2013).
Oportunamente, expeça-se o necessário.
Custas ex lege.
P.R.I.C. -
29/08/2023 17:37
Mandado Expedido
-
29/08/2023 17:37
Mandado Expedido
-
29/08/2023 16:39
Ofício Expedido
-
29/08/2023 16:38
Ofício Expedido
-
29/08/2023 15:27
Termo Expedido
-
29/08/2023 15:23
Termo Expedido
-
29/08/2023 00:48
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 15:07
Certidão de Cartório Expedida
-
28/08/2023 15:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/08/2023 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
28/08/2023 14:43
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
25/08/2023 16:29
Conclusos para Sentença
-
25/08/2023 05:41
Alegações Finais Juntadas
-
24/08/2023 06:40
Alegações Finais Juntadas
-
24/08/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 13:39
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2023 17:15
Certidão de Cartório Expedida
-
21/08/2023 17:14
Termo de Audiência Expedido
-
21/08/2023 17:14
Termo de Audiência Expedido
-
18/08/2023 14:58
Petição Juntada
-
02/08/2023 13:42
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
02/08/2023 13:42
Documento Juntado
-
28/07/2023 10:56
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
28/07/2023 10:55
Documento Juntado
-
26/07/2023 12:45
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
26/07/2023 12:45
Documento Juntado
-
26/07/2023 12:45
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
26/07/2023 12:45
Documento Juntado
-
19/07/2023 11:56
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
19/07/2023 11:55
Mandado Expedido
-
19/07/2023 08:08
Petição Juntada
-
18/07/2023 11:32
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/07/2023 13:33
Ofício Expedido
-
14/07/2023 13:33
Ofício Expedido
-
14/07/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 16:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/07/2023 16:32
Mandado Expedido
-
13/07/2023 16:30
Mandado Expedido
-
13/07/2023 16:28
Mandado Expedido
-
13/07/2023 16:26
Mandado Expedido
-
13/07/2023 13:36
Remetido ao DJE
-
13/07/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 16:37
Audiência de Instrução e Julgamento
-
12/07/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 12:23
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
12/07/2023 12:23
Documento Juntado
-
12/07/2023 12:11
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
12/07/2023 12:11
Documento Juntado
-
11/07/2023 15:36
Resposta à Acusação Juntada
-
06/07/2023 11:04
Resposta à Acusação Juntada
-
29/06/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 16:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/06/2023 13:35
Remetido ao DJE
-
28/06/2023 13:34
Não Concedida a Liberdade Provisória
-
28/06/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 06:22
Petição Juntada
-
27/06/2023 17:13
Mandado de Citação Expedido
-
27/06/2023 17:13
Mandado de Citação Expedido
-
27/06/2023 15:34
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/06/2023 13:33
Ofício Expedido
-
27/06/2023 13:33
Ofício Expedido
-
27/06/2023 13:33
Documento Juntado
-
26/06/2023 15:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/06/2023 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2023 07:36
Petição Juntada
-
23/06/2023 21:08
Evoluída a Classe
-
23/06/2023 15:59
Recebida a denúncia
-
23/06/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 10:34
Documento Juntado
-
23/06/2023 10:34
Documento Juntado
-
23/06/2023 09:48
Denúncia Juntada
-
22/06/2023 12:53
Petição Juntada
-
21/06/2023 12:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/06/2023 12:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2023 12:53
Certidão de Cartório Expedida
-
21/06/2023 12:45
Certidão de Cartório Expedida
-
20/06/2023 09:50
Petição Juntada
-
19/06/2023 17:27
Evoluída a Classe
-
19/06/2023 16:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/06/2023 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2023 15:06
Relatório Final Juntado
-
12/06/2023 12:00
Documento Juntado
-
12/06/2023 12:00
Documento Juntado
-
12/06/2023 10:49
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
12/06/2023 10:49
Redistribuição de Processo - Saída
-
12/06/2023 10:49
Recebidos os autos do Outro Foro
-
12/06/2023 10:25
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
11/06/2023 14:51
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
11/06/2023 14:50
Certidão de Cartório Expedida
-
10/06/2023 13:45
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
10/06/2023 13:44
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
10/06/2023 12:47
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/06/2023 12:25
Mandado de Prisão Expedido
-
10/06/2023 12:24
Mandado de Prisão Expedido
-
10/06/2023 11:54
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
10/06/2023 11:17
Laudo IML-pessoa Juntado
-
10/06/2023 11:10
Laudo IML-pessoa Juntado
-
10/06/2023 10:57
Certidão de Cartório Expedida
-
10/06/2023 08:54
Conclusos para decisão
-
10/06/2023 08:51
Folha de Antecedentes Juntada
-
10/06/2023 08:51
Certidão Juntada
-
10/06/2023 08:48
Folha de Antecedentes Juntada
-
10/06/2023 08:48
Certidão Juntada
-
10/06/2023 08:26
Mudança de Magistrado
-
10/06/2023 07:50
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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