TJSP - 0009420-14.2023.8.26.0005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 16:07
Recebido pelo Distribuidor
-
28/06/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 06:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 05:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 05:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/03/2024 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Isabel Maria Alves (OAB 125715/SP), Armando Guedes de Souza (OAB 210159/SP) Processo 0009420-14.2023.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Beatriz Silva Torres, Francisca Edna Silva Jovino - Exectdo: Server Educação Profissional Itaquera Ltda. -
Vistos.
Recebo a emenda à inicial.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o(a)(s) requerido(a)(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no montante de R$ 10.491,17 (art. 523, § 1º do CPC).
Fica a parte requerida advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, prosseguir-se-á com a anotação da execução e realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados e atos constritivos permitidos pela lei processual vigente.
Fica a parte requerida advertida ainda de que, não realizado o pagamento no prazo constante no primeiro parágrafo, supra, a parte requerente poderá, a qualquer momento, requerer a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá para protesto extrajudicial da sentença, conforme previsto no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
28/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 05:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 13:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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